Em março de 2015 foi dado na prática o
primeiro passo, a Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Previdência
Complementar - CNPC, autorizando as entidades fechadas de previdência
complementar a utilizar produtos do mercado segurador e ressegurador de modo a
compartilhar alguns de seus riscos. Seguiram-se iniciativas na mesma linha por
parte da PREVIC e SUSEP e finalmente, ontem (3), o Diário Oficial trouxe a
Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Em uma leitura preliminar, os especialistas receberam o novo normativo
como o ponto de partida a partir do qual as companhias seguradoras irão
desenvolver os seus produtos com vistas ao mercado de previdência complementar
fechada.
A nova Resolução identifica "as
coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência
complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de
pessoas".
Abertura de possibilidades - É ponto
pacífico que as operações não poderão significar transferência de reservas dos
planos para as seguradoras ou resseguradoras, mas entendido isso fica
igualmente claro que a nova Resolução abre caminho para uma avenida de
possibilidades, na dependência de as seguradoras aproveitarem as oportunidades
para desenvolver produtos que sejam de fato flexíveis e atraentes.
O fato é que a partir da nova
Resolução pode-se avançar quanto ao compartilhamento. Por exemplo, em
relação aos riscos biométricos, algo particularmente útil em se tratando de
planos de benefícios definidos às voltas com os efeitos da longevidade, em que
há uma população mais longeva do que o previsto pela tábua utilizada.
Solução para o prazo certo - A partir
da nova Resolução, dependendo dos desenhos que vierem das seguradoras, os
participantes e todos os demais envolvidos em planos de contribuição definida
que também sintam a dificuldade poderão ter minorado o problema que acontece
quando termina o dinheiro ao fim do “prazo certo” dentro do qual são recebidos
os benefícios. Com o compartilhamento, passa a existir a possibilidade de se
ter um produto que cubra o tempo excedente ou pelo menos parte dele.
Uma coisa é certa: o sistema quer hoje
principalmente simplicidade e padronização, até mesmo para garantir condições
de comparabilidade entre os produtos: atualmente há uma grande diversidade
nesse mercado de seguros e resseguros, o que é bom porque traz mais
possibilidades de escolha, porém traz também maior burocracia e exige análises
feitas caso a caso, o que requer cuidados especiais.
Diário dos Fundos de Pensão