Para ser
aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar
intercalado com contribuições.
A 6ª Vara
Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por
incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS.
A decisão, válida
para todo o país, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública
movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A carência é o
período obrigatório de 180 contribuições mensais —15 anos —efetivamente pagas para
o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que
complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Para ser
aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar
intercalado com contribuições.
Para o INSS, os
benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que
já completaram a carência.
Já nas aposentadorias
por tempo de contribuição, que não têm idade mínima, o trabalhador pode, por
exemplo, utilizar o tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos
necessário para receber o benefício, que é de 30 ou 35 anos, para mulheres e
homens, respectivamente.
FOLHA DE SÃO PAULO