O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram em recuar
alguns pontos propostos na Reforma da Previdência com o objetivo de aprovar a
Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 ainda esse ano (2017), já que em
2018, por ser ano eleitoral, seria mais difícil a aprovação dessa proposta.
O governo articula abandonar do texto da Reforma da Previdência os
seguintes pontos:
- Fim do pagamento integral das pensões;
- Limitação de 2 salários mínimos para acumular
pensão e aposentadoria
- Aumento da idade mínima para o benefício da
prestação continuada, também conhecido como Loas, para 68 anos de idade,
em vez de 65 anos;
- Aumento da idade mínima da aposentadoria aos
trabalhadores rurais de 60 anos para homem e 57 anos para mulher, além da
exigência de 15 anos de tempo de contribuição;
- Modificação do cálculo das aposentadorias em
que a integralidade somente seria possível para quem contribuísse por pelo
menos 40 anos para a Previdência Social.
No entanto, não aceita negociar:
- O fim da aposentadoria por tempo de
contribuição e a estipulação da idade mínima para se aposentar de 65 anos
de idade para homens e 62 anos de idade para as mulheres;
- Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15
anos para 25 anos;
- Pagamento do pedágio de 30% do tempo que falta
para se aposentar para os que enquadrarem na regra de transição.
O cronograma do governo pretende levar ao Plenário da Câmara em novembro
o novo texto e aprová-lo no Senado até o final de dezembro, em que pese ainda
não ter havido consulta formal ao Presidente da Câmara dos Deputados,
responsável pela pauta das votações.
Jusbrasil