SAÚDE 2


Bebê em tratamento deve ter direito resguardado

Embora as operadoras de plano de saúde não sejam obrigadas por lei a custear o tratamento médico de um recém-nascido após o 30º dia de nascimento, não é permitido interromper o custeio dos cuidados hospitalares se, por acaso, a internação do bebê ultrapassar esse prazo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para um recém-nascido que ficou internado por um período superior a 30 dias após o parto, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário no contrato.

 

Por outro lado, chega a informação de que os empregos formais na cadeia produtiva da saúde seguem em alta no Brasil. 


Em fevereiro deste ano, o número de pessoas empregadas no setor foi de 4.691.627, 1% a mais do que em novembro de 2021. 



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