Bebê
em tratamento deve ter direito resguardado
Embora as operadoras de plano de saúde não sejam obrigadas por lei
a custear o tratamento médico de um recém-nascido após o 30º dia de nascimento,
não é permitido interromper o custeio dos cuidados hospitalares se, por acaso,
a internação do bebê ultrapassar esse prazo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura
assistencial para um recém-nascido que ficou internado por um período superior
a 30 dias após o parto, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário
no contrato.
Por outro lado, chega a informação de que os empregos formais na
cadeia produtiva da saúde seguem em alta no Brasil.
Em fevereiro deste ano, o
número de pessoas empregadas no setor foi de 4.691.627, 1% a mais do que em
novembro de 2021.
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