Constituição e base legal
parecem garantir direitos dos idosos.
Em meio aos ganhos da
longevidade, diz artigo publicado em site de noticiário jurídico, os idosos
brasileiros têm seus direitos resguardados pela Constituição de 1988 e pela
base legal, além da interpretação que a Justiça faz de ambos.
Em 2003, o Estatuto da Pessoa
Idosa instituiu direitos e garantias especiais.
E, desde 2015, o Brasil é
signatário da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas,
instrumento jurídico elaborado pela Organização dos Estados Americanos (OEA)
com o objetivo de estabelecer padrões regionais para promoção e proteção desse
grupo social.
Segundo o texto, o Estatuto da
Pessoa Idosa tem força.
É lembrado que em 2014, o STJ
definiu que o Estatuto da Pessoa Idosa é norma imperativa e de ordem pública.
Significa dizer que seu interesse social é implícito e exige aplicação imediata
em todas as relações jurídicas de trato sucessivo.
CONJUR