PREVIDÊNCIA


STJ define regra para aposentado pedir revisão após ação trabalhista.

Correção deve ser pedida até dez anos após trânsito em julgado do processo contra ex-empregador.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em julgado da ação trabalhista.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (24), em julgamento do Tema 1.117

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese definida valerá para todos os processos do tipo no país. 

As ações paradas, à espera do julgamento, voltarão a tramitar, mas somente após a publicação do acórdão.

A discussão na Justiça era para definir se a decadência —prazo de dez anos para ter a revisão de benefícios ao INSS— contava a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista ou se valeria somente após a liquidação total dos valores.

Representantes dos segurados defendiam que a validade passasse a contar após a liquidação, para que o aposentado tivesse certeza dos valores recebidos e, assim, pudesse pedir a correção do benefício, tese que não foi aceita.

A decisão final coloca fim a um impasse de alguns anos. Apesar de haver jurisprudência no STJ sobre o tema em favor de que o prazo valha a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, alguns juízes eram favoráveis a essa definição e outros davam decisões com contagem da decadência a partir da liquidação dos valores.



FOLHA DE SÃO PAULO
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