STJ define regra para aposentado pedir revisão após
ação trabalhista.
Correção deve ser
pedida até dez anos após trânsito em julgado do processo contra ex-empregador.
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão do
benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após
conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em
julgado da ação trabalhista.
A decisão foi
tomada na última quarta-feira (24), em julgamento do Tema 1.117.
Por se
tratar de recurso repetitivo, a tese definida valerá para todos os processos do
tipo no país.
As ações paradas, à espera do julgamento, voltarão a tramitar,
mas somente após a publicação do acórdão.
A discussão na
Justiça era para definir se a decadência —prazo de dez anos para ter a revisão
de benefícios ao INSS— contava a partir do trânsito em julgado da ação
trabalhista ou se valeria somente após a liquidação total dos valores.
Representantes dos
segurados defendiam que a validade passasse a contar após a liquidação, para
que o aposentado tivesse certeza dos valores recebidos e, assim, pudesse pedir
a correção do benefício, tese que não foi aceita.
A decisão final coloca fim a um impasse de
alguns anos. Apesar de haver jurisprudência no STJ sobre o tema em favor de que
o prazo valha a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, alguns
juízes eram favoráveis a essa definição e outros davam decisões com contagem da
decadência a partir da liquidação dos valores.
FOLHA DE SÃO PAULO