“Saímos
frustrados porque o CNPC se posicionou de uma forma burocrática diante de
propostas que lhe foram levadas pela sociedade, algo muito distante do olhar
estratégico que se espera do colegiado”. Assim se manifestou o Presidente da
Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, ao fim da reunião da manhã de ontem do Conselho
Nacional de Previdência Complementar. Dentro do mesmo espírito, a Presidente do
Sindapp, Nélia Pozzi, externou a sua decepção com os reflexos negativos para o
fomento da previdência complementar fechada.
Os
representantes da sociedade civil haviam levado à reunião duas propostas. Todos
os que representam o governo votaram contra ambas, sem se aprofundar no
debate. Na esperança de abrir espaço para uma discussão em nível técnico e
estratégico, com um nível??? de aprofundamento, algo possível até porque
levamos minutas e exposições de motivos para melhor qualificar o diálogo que se
esperava ter - já ontem propomos, no lugar, a adequação do prazo para iniciar o
equacionamento, no intuito de intensificar o diálogo e os estudos de
alternativas.
A
primeira proposta refere-se à Resolução 18, que em seu anexo, no item 10,
determina que o prazo máximo para amortização da insuficiência de cobertura
patrimonial, não coberta pela contribuição normal, quando exigida equivalerá a
uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano. Este último, contudo, em
nosso entendimento, vem se mostrando insuficiente no caso dos planos mais
“maduros”, sujeitando especialmente os assistidos a um valor de contribuição
inadequado, requerendo assim um esforço desnecessário. Para melhor resolver a
questão, sugerimos forma alternativa de prazo máximo de equacionamento
que resulte em uma duração da amortização igual ou inferior a uma vez a duração
do passivo do plano de benefícios.
A segunda
proposta diz respeito à Resolução 26, alterada pela Resolução 22, de 2015, que
determina que o prazo de equacionamento deva se iniciar em no máximo 60 dias
após a sua aprovação pelo conselho deliberativo. Disso vem resultando diferentes
entendimentos por parte das patrocinadoras, participantes e assistidos,
algo que, na falta de um acordo, faz com que não poucas entidades estejam sendo
obrigadas a conviver com dois planos de custeio simultaneamente, algo a ser
naturalmente evitado. E para solucionar? propomos que o plano de equacionamento
deveria ser aprovado pelas instâncias próprias e iniciado até a data
estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar-
PREVIC para o envio das demonstrações contábeis do exercício subsequente.
Para José
Ribeiro e Nélia não havia motivos para afastar as propostas, entre outras
razões porque as sugestões buscavam exatamente, seguindo uma linha coerente,
cumprir as normas sem cobrar sacrifícios maiores e desnecessários dos
participantes, assistidos e patrocinadoras.
Em razão
de tudo isso, dirigindo-se aos conselheiros o Presidente José Ribeiro convidou
o CNPC a dedicar ao nosso sistema um olhar mais estratégico, sendo que isso já
poderia ser feito desde a primeira reunião de 2017. Nela, sugeriu ele, seria
mais que oportuna uma ampla discussão do modelo previdenciário que se deseja
para o País. Com tal amplitude, um debate de fundo macro e estratégico se
imporia naturalmente, levando com isso a uma visão maior e estruturante, longe
das preocupações mais pontuais e imediatistas.
Transferência
de gerenciamento - O CNPC tampouco avançou na discussão da
questão da transferência de gestão, onde também havíamos levado sugestões para
o aprimoramento da minuta apresentada pelo governo. No lugar de uma decisão,
ficou acertada a criação de uma comissão temática, a ser integrada por nomes
que precisarão ser indicados até a próxima sexta-feira (16). A ideia é que se
tenha uma proposta definitiva até março de 2017, para então ser votada.
Simultaneamente, a Previc irá trabalhando em uma instrução normativa a esse
respeito.
Reforma
da Previdência - José Ribeiro falou de sua surpresa com um
ponto específico da proposta de reforma da Previdência (PEC 287),
especificamente com a redação dada ao parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição
Federal. O que ali está escrito significa, na prática, sublinhou José Ribeiro,
a abertura do regime de previdência complementar dos servidores à exploração
por bancos e seguradoras.
“A nossa
crítica não é a abertura em si, mas ao fato dela estabelecer concorrência entre
dois segmentos, a previdência fechada e aberta, tratadas hoje da forma mais
desigual, de maneira totalmente não isonômica, a começar pela tributação.”,
reagiu o Presidente da Abrapp.
A justificativa utilizada para isso é possibilitar maior
concorrência entre as instituições aptas a oferecer planos de benefícios aos
entes federativos. Além da disparidade no tratamento dado às entidades fechadas
e abertas, há também a considerar ser estranho que tal proposta tenha
sido colocada na contramão do fomento de nosso sistema.
Diário dos Fundos de Pensão