A secretária de Planejamento do
Distrito Federal, Leany Lemos, conversou com o G1 nesta quinta-feira (28) sobre
as novas regras de aposentadoria do servidor público, aprovadas nesta quarta
(27) pela Câmara Legislativa. Além da fusão do Iprev e do DFprev, o programa
cria a Previdência Complementar e o Fundo Solidário Garantidor.
A proposta inicial do governo, apresentada aos
deputados em agosto, previa a fusão dos dois fundos de previdência dos servidores
do GDF: o DFPrev – dos aprovados em concursos até dezembro de 2006 – e o Iprev
– dos servidores que entraram a partir de 2007. Se for sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, a
proposta vai transformar os dois em um “fundão”. Na prática, explicou a
secretária, como ambos são geridos pelas mesmas regras – tendo como única
diferença o marco temporal – não haverá mudanças na administração.
Segundo Leany, o Iprev foi criado em 2007 para
atender a uma portaria do Ministério Público Federal. Só que, para funcionar em
equilíbrio, deveria ter sido criada uma previdência complementar. “Não se faz
segregação mantendo as mesmas regras”, diz.
Na prática, o que aconteceu foi uma divisão entre os
servidores que geravam déficit e os que geravam dividendos. Isto porque entre
nomeados até 2006, o número de aposentados superava o de ativos – atualmente a
situação é ainda mais crítica, com 52,3 mil contribuintes e 58,8 mil inativos.
O déficit é de R$ 2,1 bilhões.
Enquanto isso, o Iprev registra superávit de R$ 3,7
bilhões e abriga servidores com idade média de 36 anos, de acordo com a pasta.
Segundo estimativas da secretaria, este fundo só vai começar a pagar
aposentadorias para a maioria dos contribuintes daqui a 20 anos, no mínimo.
“Todo mês, o Iprev gera cerca de R$ 60 milhões que
não podem ser gastos. São R$ 700 milhões por ano”, disse Leany.
Pelos cálculos atuariais da Caixa Econômica Federal,
contratada pela Seplag, se os fundos fossem mantidos como estão, em 2035 o
Iprev teria R$ 45 bilhões intactos, enquanto o DFPrev – em que a idade média
dos servidores é de 50 anos – teria déficit de R$ 7,5 bilhões.
“Todos mês faltam R$ 200 milhões pra pagar as
aposentadorias. E isso é dinheiro tirado dos impostos. Enquanto de um lado
sobra, do outro é insuficiente”, disse Leany.
Com a junção dos fundos, a dívida do DFprev não será
quitada, mas reduzida. A conta é complicada, e envolve mais elementos que a
simples subtração entre o superávit de um e o déficit de outro. Segundo Leany
Lemos, a dívida atual de R$ 2,1 bilhões passaria para R$ 1,3 bilhões.
A intenção inicial do GDF, de acordo com Leany, era
usar os quase R$ 4 bilhões do Iprev para zerar o déficit da previdência em
quatro anos. O projeto aprovado pela Câmara, no entanto, restringiu o uso dos
recursos aos dividendos do ano anterior. Todo o restante será depositado no
Fundo Solidário Garantidor.
Segundo a secretária Leany, alguns sindicatos e
deputados contrários à mudança tem em vista as questões da paridade e da
integralidade dos salários. A primeira refere-se à igualdade na concessão de
aumentos e bônus salariais. Já a segunda diz respeito ao valor usado na base de
cálculo para a aposentadoria.
Pelo princípio da integralidade, o servidor se
aposenta com o último valor da folha de pagamento. Ou seja, se foi aprovado no
concurso com salário de R$ 5 mil e, ao longo dos anos, acumulou funções que
aumentaram o contracheque para R$ 8 mil, a aposentadoria será calculada em cima
deste último.
Com a aprovação do novo projeto da previdência por
Rollemberg, estes critérios deixariam de valer para os servidores aprovados em
novos concursos. A mudança foi aplicada aos funcionários públicos do governo
federal em 2003.
A mudança mais significativa é para quem for aprovado
em concursos do GDF a partir da data em que o projeto virar lei. Estes
servidores não serão contemplados por nenhum dos fundos já conhecidos, mas
passarão a contribuir para o INSS pela chamada Previdência Complementar.
Como na iniciativa privada, será descontado 11% da
folha de pagamento sobre o salário máximo de R$ 5.578 – mesmo que o servidor
receba mais. Se a remuneração for inferior ao teto, o percentual recai sobre o
valor da folha.
Caso o funcionário não queira se aposentar com o teto
do INSS, pode aplicar o quanto desejar por mês, como se fosse uma previdência
privada. A diferença é que, na Previdência Complementar, o governo também vai
injetar recursos – mas proporcionalmente ao aplicado pelo servidor, diferente
do que ocorre com o DFprev e o Iprev, que é de 22%.
A Previdência Complementar é considerada o “novo
fundo capitalizado”, mas tem regras diferentes na comparação com o estatuto
inicial do Iprev, de 2007. A administração do fundo, por exemplo, será feita
por órgãos federais de controle, como o Banco Central e a Comissão de Valores
Mobiliários.
Os dois fundos que existem hoje são geridos pelo
Buriti e, com isso, ficam à mercê das trocas de governo.
O Fundo Solidário Garantidor, criado por meio de um
substitutivo à proposta original do governo, prevê uma reserva financeira para
garantir o pagamento das aposentadorias do “fundão”.
Pela regra, para tentar reduzir o déficit, o governo
poderá utilizar do Iprev apenas os rendimentos de 2016 e dos meses de 2017
posteriores à sanção do projeto, o que equivale a cerca de R$ 680 milhões,
segundo a Seplag. São R$ 500 milhões recolhidos em 2016, e cerca de R$ 180
milhões que devem ser recolhidos entre a sanção do projeto e o fim deste ano.
Já para 2018, serão R$ 700 milhões das contribuições
do servidores que estavam no Iprev, além dos rendimentos de 2017. A mesma
lógica vale para os anos seguintes.
O restante, R$ 3,2 bilhões, será depositado no Fundo
Garantidor, que também vai acumular 50% de todo capital do governo com vendas
de ativos. De todo dinheiro obtido com a venda de imóveis ou bens do GDF – como
terrenos, órgãos e até mesmo a privatização de espaços como o estádio Mané
Garrincha –, metade será destinada ao pagamento da aposentadoria dos servidores
concursados até a sanção da lei em 2017.
Segundo Leany, a Lei de Responsabilidade Fiscal só
permite que o governo utilize recursos obtidos com a venda de ativos para dois
fins: despesas de capital – investimentos em novos ativos – e previdência,
conforme regulamentado por lei.
G1