PREVIDÊNCIA ABERTA


STJ consolida tese de que valores investidos em previdência aberta entram em partilha ao final de união estável

Os valores aportados em entidades abertas de previdência privada formam patrimônio que pode ser resgatado livremente após a carência contratual e, portanto, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens no caso do término de união estável.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher que, após 15 anos de união estável com um companheiro, terá direito a metade do que ele investiu em um VGBL.

Por 3 votos a 2, a 4ª Turma decidiu que tal verba se submete à partilha de união estável, uma conclusão que acaba por consolidar a jurisprudência do STJ. 


A 3ª Turma julgou o tema algumas vezes recentemente, e nesses julgamentos firmou e reafirmou o mesmo entendimento.



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