O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os créditos decorrentes da
prestação de serviços contábeis podem ser equiparados aos trabalhistas para
efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da
empresa devedora.
A
decisão, é da 3ª Turma, que negou provimento ao recurso de uma empresa em
recuperação (REsp 1851770) e confirmou acórdão que considerou que a remuneração
dos contadores tem natureza alimentar, o que permite tirá-la da classificação
de créditos quirografários (sem preferência) e colocá-la na mesma condição dos
trabalhistas - como preceitua o artigo 83 da Lei nº 11.101, de 2005.
ANCEP