Regra 86/96


Antes mesmo da reforma da previdência, as regras para aposentadoria estão prestes a mudar. Se trata da regra 85/95, que passará para 86/96 a partir de 31 de dezembro deste ano, conforme previsto em norma. 

 

Com a mudança, para a concessão da aposentadoria integral a soma de idade e tempo de contribuição terá que atingir a quantidade:  96 pontos para homem e 86 pontos para mulheres.



FOLHA DE SÃO PAULO
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