Uma nova
bomba vai estourar no colo de Sérgio Cabral, Pezão & Cia. E o petardo vem
do Tribunal de Contas do Estado, que acaba de aprovar um relatório de inspeção
no Fundo de Previdência social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
De acordo
com o texto do relator José Graciosa, o Rioprevidência criou empresas em
Delaware (paraíso fiscal nos EUA) que realizaram contratos de antecipação de
receita com cláusulas inusitadas, como a de exigir prioridade no recebimento da
dívida sobre a União ou reter 60% das receitas dos royalties de petróleo.
Para
auxiliá-los, os responsáveis pelo Rioprevidência contrataram uma empresa que
ficou notória na Lava-Jato, a Planner Trustee, ligada ao doleiro Alberto
Youssef.
A americana
National Wilmington Trust, cujos responsáveis permenecem não identificados, e a
Planner eram as representantes das empresas criadas pelo fundo no paraíso
fiscal. Uma farra, como se nota.
Assim, os
técnicos do TCE encontraram um débito de R$ 10,5 bilhões no Rioprevidência, com
comprometimento dos royalties futuros de petróleo até 2020.
Foram
constatadas ainda quebras de contrato e o Rio Previdência teve que arcar com
penalidades bilionárias, segundo o relatório.
Os
auditores descobriram a existência de um escritório de advocacia, que
supostamente assessorou o Rioprevidência nas operações. O tal escritório
recebeu R$ 16 milhões como remuneração, mas, acredite, não está identificado
pelo Rioprevidência.
Na ocasião,
o fundo era presidido por Gustavo Barbosa, atual secretário de Fazenda do
governo Pezão.
Gustavo
Barbosa enviou o seguinte esclarecimento: "A operação foi realizada pelo
Banco do Brasil, instituição financeira estabelecida em lei para a realização
da mesma. Também foi objeto de aprovação no Conselho de Administração do
Rioprevidência, que possui representantes dos servidores do Estado do Rio de
Janeiro, do TCE, do MPE, do TJ-RJ, da Defensoria Pública Estadual, Alerj, da
Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Fazenda, da Secretaria de
Planejamento e da Casa Civil. As operações também estavam previstas na Lei
Orçamentária do Estado. A operação foi realizada no Mercado de Capitais
Internacional, mais especificamente nos EUA e permitiu a entrada de R$ 5,15
bilhões em 2014 no caixa do Rioprevidência. Esses valores foram integralmente
utilizados para o pagamento de aposentadorias e pensões no ano de 2014.
Importante
destacar que a empresa citada em Delaware, estado dos Estados Unidos, faz parte
da estrutura financeira da operação e é usualmente utilizada por empresas que
buscam operações no mercado internacional e seguem as leis americanas. Várias
empresas brasileiras que realizam operações como essa, utilizam esse mesmo
estado. Para estabelecer uma estrutura como essa é necessário seguir regras
rigorosas estabelecidas nos EUA, com pareceres de escritórios de advocacia nacionais
e internacionais, da Procuradoria Geral do Estado, além de auditoria externa.
Não há cláusulas inusitadas, como foi divulgado pela imprensa, como exigir
prioridade no recebimento sobre a dívida com a União. Nem poderia, pois
contratualmente a União tem soberania sobre o fluxo de royalties. Quanto à
retenção de 60%, tratam-se de condições de contrato estabelecidas e que seguem
a normalidade de contratos dessa natureza. Esses valores não são retidos e,
sim, servem como amortização da operação. Quanto à contratação dos escritórios
de advocacia, das agências de rating, dos agentes fiduciários e demais
instituições que auxiliaram na operação, foram efetuados através do Banco do
Brasil, como banco estruturador para prestar os serviços. Todas as contratações
foram precedidas de criteriosa análise da referida Instituição Financeira.
Quanto ao chamado “rombo” de R$ 10,5 bilhões: definir esse valor como sendo a
diferença entre a entrada de receitas nas operações realizadas em 2014 e a
dívida, que é o valor a ser direcionado para os investidores até o ano de 2024
e 2026, é um equívoco. As entradas de recursos ocorreram no ano de 2014 e
serão pagos ao longo de 10 anos para a primeira operação e de 12 anos para a
segunda operação.
Em termos
de taxa de juros, é extremamente favorável se comparada com operações
realizadas no Brasil. É necessário esclarecer que não houve a chamada quebra de
contrato. No contrato existe o que se chama de “covenant”, ou condições que
devem ser seguidas. Caso essas condições não sejam atendidas fica estabelecida
uma aceleração da operação em termos de receita. Essa aceleração resulta em uma
amortização do valor a ser pago, não uma doação ou qualquer benefício dado aos
investidores. A aceleração, apesar de impactar no fluxo de caixa, traz o
benefício de redução da Taxa Interna de Retorno – TIR da operação. Cabe
ressaltar ainda que a operação em questão recebeu reconhecimento internacional
através de prêmios da revista especializada em mercado de capitais
internacional Latin Finance, em 2015.
O Fundo
Rioprevidência não possui solidez desde a sua constituição, em 1999. O que
havia era uma receita suficiente para o pagamento das aposentadorias e pensões
em função de operação realizada em 1999 com o Tesouro Nacional, que alocou
recursos no Fundo e recebeu em troca um fluxo de royalties até o ano de 2021.
Esses recursos foram se esgotando em função do aumento crescente das despesas
previdenciárias. Ocorre que a partir de 2013 essas receitas já não eram
suficientes para o pagamento de todas as despesas e foram necessárias essas
operações para o equacionamento do caixa.
Atualmente
o Rioprevidência apresenta um déficit atuarial superior a R$ 180 bilhões e um
déficit financeiro para o ano de 2017 de R$ 12 bilhões. Somente por esse dado
fica claro que o responsável pelo problema no Rioprevidência não é a operação,
mas um sistema previdenciário extremamente oneroso para os cofres
públicos."
G1