RioPrevidência: novas suspeitas


Uma nova bomba vai estourar no colo de Sérgio Cabral, Pezão & Cia. E o petardo vem do Tribunal de Contas do Estado, que acaba de aprovar um relatório de inspeção no Fundo de Previdência social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

 

De acordo com o texto do relator José Graciosa, o Rioprevidência criou empresas em Delaware (paraíso fiscal nos EUA) que realizaram contratos de antecipação de receita com cláusulas inusitadas, como a de exigir prioridade no recebimento da dívida sobre a União ou reter 60% das receitas dos royalties de petróleo.

 

Para auxiliá-los, os responsáveis pelo Rioprevidência contrataram uma empresa que ficou notória na Lava-Jato, a Planner Trustee, ligada ao doleiro Alberto Youssef.

A americana National Wilmington Trust, cujos responsáveis permenecem não identificados, e a Planner eram as representantes das empresas criadas pelo fundo no paraíso fiscal. Uma farra, como se nota.

 

Assim, os técnicos do TCE encontraram um débito de R$ 10,5 bilhões no Rioprevidência, com comprometimento dos royalties futuros de petróleo até 2020.

Foram constatadas ainda quebras de contrato e o Rio Previdência teve que arcar com penalidades bilionárias, segundo o relatório.

 

Os auditores descobriram a existência de um escritório de advocacia, que supostamente assessorou o Rioprevidência nas operações. O tal escritório recebeu R$ 16 milhões como remuneração, mas, acredite, não está identificado pelo Rioprevidência.

 

Na ocasião, o fundo era presidido por Gustavo Barbosa, atual secretário de Fazenda do governo Pezão.

 

Gustavo Barbosa enviou o seguinte esclarecimento: "A operação foi realizada pelo Banco do Brasil, instituição financeira estabelecida em lei para a realização da mesma. Também foi objeto de aprovação no Conselho de Administração do Rioprevidência, que possui representantes dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, do TCE, do MPE, do TJ-RJ, da Defensoria Pública Estadual, Alerj, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Fazenda, da Secretaria de Planejamento e da Casa Civil. As operações também estavam previstas na Lei Orçamentária do Estado. A operação foi realizada no Mercado de Capitais Internacional, mais especificamente nos EUA e permitiu a entrada de R$ 5,15 bilhões em 2014 no caixa do Rioprevidência. Esses valores foram integralmente utilizados para o pagamento de aposentadorias e pensões no ano de 2014.

 

Importante destacar que a empresa citada em Delaware, estado dos Estados Unidos, faz parte da estrutura financeira da operação e é usualmente utilizada por empresas que buscam operações no mercado internacional e seguem as leis americanas. Várias empresas brasileiras que realizam operações como essa, utilizam esse mesmo estado. Para estabelecer uma estrutura como essa é necessário seguir regras rigorosas estabelecidas nos EUA, com pareceres de escritórios de advocacia nacionais e internacionais, da Procuradoria Geral do Estado, além de auditoria externa. Não há cláusulas inusitadas, como foi divulgado pela imprensa, como exigir prioridade no recebimento sobre a dívida com a União. Nem poderia, pois contratualmente a União tem soberania sobre o fluxo de royalties. Quanto à retenção de 60%, tratam-se de condições de contrato estabelecidas e que seguem a normalidade de contratos dessa natureza. Esses valores não são retidos e, sim, servem como amortização da operação. Quanto à contratação dos escritórios de advocacia, das agências de rating, dos agentes fiduciários e demais instituições que auxiliaram na operação, foram efetuados através do Banco do Brasil, como banco estruturador para prestar os serviços. Todas as contratações foram precedidas de criteriosa análise da referida Instituição Financeira. Quanto ao chamado “rombo” de R$ 10,5 bilhões: definir esse valor como sendo a diferença entre a entrada de receitas nas operações realizadas em 2014 e a dívida, que é o valor a ser direcionado para os investidores até o ano de 2024 e 2026, é um equívoco. As entradas de recursos ocorreram no ano de 2014  e serão pagos ao longo de 10 anos para a primeira operação e de 12 anos para a segunda operação.

 

Em termos de taxa de juros, é extremamente favorável se comparada com operações realizadas no Brasil. É necessário esclarecer que não houve a chamada quebra de contrato. No contrato existe o que se chama de “covenant”, ou condições que devem ser seguidas. Caso essas condições não sejam atendidas fica estabelecida uma aceleração da operação em termos de receita. Essa aceleração resulta em uma amortização do valor a ser pago, não uma doação ou qualquer benefício dado aos investidores. A aceleração, apesar de impactar no fluxo de caixa, traz o benefício de redução da Taxa Interna de Retorno – TIR da operação. Cabe ressaltar ainda que a operação em questão recebeu reconhecimento internacional através de prêmios da revista especializada em mercado de capitais internacional Latin Finance, em 2015.

 

O Fundo Rioprevidência não possui solidez desde a sua constituição, em 1999. O que havia era uma receita suficiente para o pagamento das aposentadorias e pensões em função de operação realizada em 1999 com o Tesouro Nacional, que alocou recursos no Fundo e recebeu em troca um fluxo de royalties até o ano de 2021. Esses recursos foram se esgotando em função do aumento crescente das despesas previdenciárias. Ocorre que a partir de 2013 essas receitas já não eram suficientes para o pagamento de todas as despesas e foram necessárias essas operações para o equacionamento do caixa.

 

Atualmente o Rioprevidência apresenta um déficit atuarial superior a R$ 180 bilhões e um déficit financeiro para o ano de 2017 de R$ 12 bilhões. Somente por esse dado fica claro que o responsável pelo problema no Rioprevidência não é a operação, mas um sistema previdenciário extremamente oneroso para os cofres públicos."

G1
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