A Associação Brasileira de
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) anunciou em nota
oficial que repudia a redação do Artigo 40, parágrafo 15-A, da PEC 287 que
trata da reforma da Previdência. Na avaliação da entidade, o texto fere a Constituição,
que em seu artigo 202 estabelece a exclusividade da gestão de planos de
aposentadoria dos funcionários públicos por entidades fechadas.
A Abrapp reitera, na nota,
que "é totalmente favorável à concorrência, desde que ela aconteça em
condições equitativas e justas. Não é esse o caso da redação do Artigo 40,
parágrafo 15-A, que, se mantido o texto, vai beneficiar as entidades abertas,
embora essas já contem com privilégios em comparação às fechadas, como é o caso
da concessão de incentivos fiscais, para ficar apenas em um exemplo".
Segundo a associação, o
texto representa uma ameaça de prejuízo para os servidores participantes desses
planos tanto pela perda de representatividade nos conselhos das entidades como
pela menor rentabilidade, já que as entidades abertas, de propriedade de bancos
e seguradoras, são instituições com fins lucrativos - o que não é o caso das
entidades fechadas de previdência complementar.
A associação informou também que acredita que a
votação do texto do artigo no plenário da Câmara dos Deputados vai restabelecer
a constitucionalidade, mas pode recorrer ao STF para resolver a questão.
"Se, no entanto, for mantida a impropriedade, a Abrapp dispõe-se a buscar
sua correção junto ao Supremo Tribunal Federal", concluiu na nota.
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