Participantes da
Petros vêm conseguindo, por meio de ações judiciais, suspender a cobrança –
iniciada em março - da “taxa extra” instituída pela entidade para cobrir
déficit de R$ 27 bilhões. Os desembargadores da 20ª Câmara Civil do TJ-RJ, que
concederam liminar para quatro aposentados, consideraram o valor cobrado
“astronômico” e “capaz de danos irreparáveis aos assistidos”. Em um caso citado
pelo jornal o aposentado, que contribuía com R$ 2.239, passou a ter
descontados R$ 7.559 do benefícios.
Nos julgamentos, os
magistrados se baseiam no próprio regulamento do plano. O artigo 48 diz que “no
caso de serem insuficientes os recursos, as patrocinadoras assumirão a
responsabilidade de encargos adicionais”.
A relatora,
desembargadora Marília Castro Neves, observa que o déficit teria sido provocado
por problema de gestão e entendeu como “precipitada e simplista” a providência
de fazer os beneficiários absorverem o prejuízo do fundo. Seu voto foi
acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. Advogado que
representa 20 aposentados nota não haver transparência na cobrança. Ouvida pelo
jornal, a Petros lembra que seguiu a legislação e normas no processo de
equacionamento, que foi aprovado pela Previc.
Existem inúmeros
processos coletivos movidos por sindicatos e entidades de classe. Nesses casos,
afirmam advogados, há mais derrotas do que vitórias. Recentemente, a 11ª câmara
Civil do TJ-RJ negou por unanimidade de votos pedido pelo Sindicato dos
Petroleiros do RJ.
A principal diferença
das ações coletivas para as individuais é que as primeiras não conseguem
abordar as peculiaridades de cada caso. Não há demonstração aos juízes de que a
subsistência do beneficiário do plano está em risco.
Ocorre, segundo
especialistas, uma outra discussão nesses casos. Em geral se debate o tamanho
do déficit e quais seriam os responsáveis. Juízes e desembargadores vêem
entendendo, para negar as liminares, que tais questões dependem de prova
técnica e, por esse motivo, deveriam ser decididas após a análise do mérito.
“Já nos casos
individuais, os magistrados analisam a questão concreta”, diz Christiano
Madeira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório LSCS. As
decisões favoráveis têm encorajado um número maior de participantes a propor
ações. O advogado já foi procurado por mais de 50 beneficiários. Ele diz que há
muita gente que tinha uma vida financeira estável e que, com os descontos,
entraram em “decadência”.
VALOR ECONÔMICO