Petros: Justiça libera aposentados do pagamento de contribuição adicional em plano de equacionamento


Participantes da Petros vêm conseguindo, por meio de ações judiciais, suspender a cobrança – iniciada em março -  da “taxa extra” instituída pela entidade para cobrir déficit de R$ 27 bilhões. Os desembargadores da 20ª Câmara Civil do TJ-RJ, que concederam liminar para quatro aposentados, consideraram o valor cobrado “astronômico” e “capaz de danos irreparáveis aos assistidos”. Em um caso citado pelo jornal o aposentado, que contribuía com R$ 2.239, passou a ter descontados R$ 7.559 do benefícios.

 

Nos julgamentos, os magistrados se baseiam no próprio regulamento do plano. O artigo 48 diz que “no caso de serem insuficientes os recursos, as patrocinadoras assumirão a responsabilidade de encargos adicionais”.

 

A relatora, desembargadora Marília Castro Neves, observa que o déficit teria sido provocado por problema de gestão e entendeu como “precipitada e simplista” a providência de fazer os beneficiários absorverem o prejuízo do fundo. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. Advogado que representa 20 aposentados nota não haver transparência na cobrança. Ouvida pelo jornal, a Petros lembra que seguiu a legislação e normas no processo de equacionamento, que foi aprovado pela Previc.

 

Existem inúmeros processos coletivos movidos por sindicatos e entidades de classe. Nesses casos, afirmam advogados, há mais derrotas do que vitórias. Recentemente, a 11ª câmara Civil do TJ-RJ negou por unanimidade de votos pedido pelo Sindicato dos Petroleiros do RJ.

 

A principal diferença das ações coletivas para as individuais é que as primeiras não conseguem abordar as peculiaridades de cada caso. Não há demonstração aos juízes de que a subsistência do beneficiário do plano está em risco.

 

Ocorre, segundo especialistas, uma outra discussão nesses casos. Em geral se debate o tamanho do déficit e quais seriam os responsáveis. Juízes e desembargadores vêem entendendo, para negar as liminares, que tais questões dependem de prova técnica e, por esse motivo, deveriam ser decididas após a análise do mérito.

 

“Já nos casos individuais, os magistrados analisam a questão concreta”, diz Christiano Madeira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório LSCS. As decisões favoráveis têm encorajado um número maior de participantes a propor ações. O advogado já foi procurado por mais de 50 beneficiários. Ele diz que há muita gente que tinha uma vida financeira estável e que, com os descontos, entraram em “decadência”.



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