Livros contábeis: exigência permanece para fundos de pensão
Dias atrás a controvérsia parecia ter
evaporado. Foi quando a Receita Federal comunicou que as EFPCs estão
dispensadas de ter de providenciar a autenticação dos livros de escrituração
contábil. A dispensa foi informada em resposta a uma consulta encaminhada
pelo Sindapp à autarquia em 2015, expressando uma incerteza manifestada pela
Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp.
Dúvida - A dúvida manifestada
naquela ocasião devia-se a uma falta de clareza do normativo que trata do
assunto. A exigência estava no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420,
de 19 de dezembro de 2013, mas no §2º do art. 1º da mesma norma, com redação
dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510/14, havia a previsão de dispensa da
autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não
sujeitas a registro em junta comercial.
Ainda que informação importante, a
dispensa pela Receita Federal não liquidou o assunto, esclarece Geraldo de
Assis, Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp. É
que a interpretação da SRF corresponde a apenas um dos aspectos a serem
considerados. “Há o lado da Receita, mas existe também o dos normativos do CNPC
e PREVIC”, ”, resume Assis.
Resolução nº 8
- É que a obrigatoriedade das EFPCs autenticarem em cartório seus livros de
escrituração contábil consta do Anexo C da Resolução CNPC nº 8, de 31 de
outubro de 2011, que define os procedimentos contábeis das entidades fechadas
de previdência complementar. “Enquanto isso não mudar, as entidades continuarão
obrigadas, mesmo que dispensadas pela Receita”, observa Assis.
Mas essa mudança na Resolução CNPC nº 8,
entre outras, já está sendo buscada, mesmo porque vem sendo objeto de reuniões
permanentes da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade com a Previc desde o
ano passado. A CTNC, inclusive, produziu em julho de 2016 uma série de
sugestões, a serem apresentadas pela Abrapp. A ideia é que as propostas
sejam discutidas no Conselho Nacional de Previdência Complementar, o fórum
adequado para o melhor encaminhamento da questão.
Sem cartório - No que
diz respeito especificamente à autenticação dos livros de escrituração
contábil, o que a CTNC está propondo é que esta seja feita através do envio da
ECD ( Escrituração Contabil Digital ), no lugar de precisar ser realizada em um
cartório. Evitaria procedimentos, pouparia tempo e, principalmente, desoneraria
as Entidades não somente em relação ao registro mas
também com a impressão, encadernação e guarda documental.
As propostas de alterações da Resolução CNPC nº 8
cobrem não apenas esse assunto, vão além dele. São sugeridas a inclusão e a
exclusão de contas contábeis, além de alterações nos relatórios contábeis.
Todas as sugestões, pondera Assis, vão na direção de uma atualização das normas
contábeis que foram desenvolvidas de forma conjunta com as EFPCs, visando
o aprimoramento das normas.
Diário dos Fundos de Pensão