Foi publicado no Diário Oficial de ante-ontem (5) a decisão formalizada na véspera pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a respeito de um assunto suscitado pela Abrapp, trazendo com isso uma boa notícia para as entidades. O ato a que foi dada publicidade é a Deliberação CVM nº 764, datada do último dia 4 e que ratifica o deliberado dias antes em reunião do Colegiado, no sentido de dispensar as entidades fechadas de previdência complementar do registro de administradoras de carteira de valores mobiliários.
A decisão, em resposta a uma consulta encaminhada pela Abrapp, foi tomada em fevereiro em reunião do Colegiado da CVM, a que estiveram presentes o Presidente Leonardo Gomes Pereira e os diretores Henrique Moreira e Pablo Waldemar Renteria.
As entidades ficaram assim dispensadas de prévio credenciamento na autarquia para realizar a gestão de fundo de investimento, desde que sejam única cotista.
Na ata divulgada pela CVM, é informado que ao assim deliberar o Colegiado estava acompanhando a manifestação de sua área técnica. E deliberou “ nos termos do Memorando nº 21/2016-CVM/SIN e do Memorando nº 35/2016-CVM/SIN, no sentido de alterar a Deliberação CVM 753/2016 para prever também as EFPC como investidores institucionais elegíveis a constar como gestores de fundos de investimento dos quais sejam seus cotistas exclusivos”.
Vale lembrar que o Colegiado da CVM, formado pelo Presidente e quatro Diretores, se reúne, semanalmente, em sessão reservada, para analisar as matérias de competência da autarquia, inclusive sobre as questões decididas pelas suas diversas áreas executivas, atuando como órgão máximo de deliberação. Também nesse foro são apreciados os processos administrativos não sancionadores.
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