Notícia
da conta que a nova redação proposta para o artigo 115 da Lei das
Sociedades por Ações (S.A.) que pretende liberar o voto do controlador em
situação de potencial conflito de interesses é meritória, pois elimina a
incerteza existente sobre o assunto.
Mas, ao mesmo tempo, é tímida, pois ignora
que o controle posterior para saber se as condições da operação foram de fato
equânimes é extremamente difícil.
A
avaliação é de Gustavo Gonzalez, diretor da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). "A proposta deveria ser complementada.
O texto deveria incentivar a
utilização de soluções procedimentais pela CVM e a adoção de medidas que
facilitassem a revisão das operações celebradas em situação de potencial
conflito questionadas pelos investidores", afirma Gonzalez.
A CVM fez essa
sugestão ao Ministério da Economia, mas ela não foi incorporada à nova redação.
Embora
desde 2009 prevaleça o entendimento da autarquia de que o controlador está
impedido de votar em uma situação de potencial conflito de interesses, já houve
dentro do próprio colegiado da CVM interpretações distintas sobre o tema.
Por
essa razão, o próprio Gonzalez, em um voto de 2017, sugeriu a necessidade de a
autarquia liderar um debate para pacificar o assunto.
VALOR ECONÔMICO