LONGEVIDADE


STJ limita a 30% desconto por empréstimo em conta de idoso que recebe benefício de prestação continuada.

A 3ª turma do STJ limitou a 30% os descontos efetuados por instituição financeira na conta bancária de idoso que recebe Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social.

Por decisão unânime, a turma negou o recurso da instituição financeira, mantendo decisão do TJ/MG que havia determinado ao banco que suspendesse o desconto de qualquer valor que ultrapassasse a margem de 30% da sua remuneração líquida.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou no voto que o BPC, benefício de matriz constitucional, cuida de mecanismo de proteção social que visa garantir ao idoso o mínimo indispensável à sua subsistência, não provida por sua família, mediante a concessão de uma renda mensal equivalente a um salário-mínimo. 

"Em razão da natureza e finalidade do BPC, a margem de disponibilidade, do beneficiário, sobre o valor do benefício é consideravelmente reduzida se comparada à liberdade do trabalhador no uso de seu salário, proventos e outras rendas," manifestou-se


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