STJ limita a 30% desconto por empréstimo em conta de idoso que
recebe benefício de prestação continuada.
A 3ª turma do STJ limitou a 30% os descontos efetuados por
instituição financeira na conta bancária de idoso que recebe Benefício de
Prestação Continuada de Assistência Social.
Por decisão unânime, a turma negou o recurso da instituição
financeira, mantendo decisão do TJ/MG que havia determinado ao banco que
suspendesse o desconto de qualquer valor que ultrapassasse a margem de 30% da
sua remuneração líquida.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou no voto que o BPC,
benefício de matriz constitucional, cuida de mecanismo de proteção social que
visa garantir ao idoso o mínimo indispensável à sua subsistência, não provida
por sua família, mediante a concessão de uma renda mensal equivalente a um
salário-mínimo.
"Em razão da natureza e finalidade do BPC, a margem de
disponibilidade, do beneficiário, sobre o valor do benefício é
consideravelmente reduzida se comparada à liberdade do trabalhador no uso de
seu salário, proventos e outras rendas," manifestou-se
CONJUR