Bolsonaro sanciona lei que compensa hidrelétricas
afetadas por estiagem.
Texto publicado no
Diário Oficial da União desta quarta trata de risco hidrológico na produção de
energia.
A sanção do texto
do chamado risco hidrológico —diferença entre energia contratada e entregue em
períodos de falta de chuva— foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (9).
A nova lei estende
os contratos das operadoras, flexibilizando a renovação de concessões de
distribuição de energia elétrica.
O prazo para apresentação do pedido de
prorrogação cai de 60 para 36 meses.
O texto estabelece
compensações por parte dos custos decorrentes do risco hidrológico, desde que
as empresas desistam de ações judiciais sobre o assunto.
A lei obriga hidrelétricas a gerarem uma quantidade mínima de
energia. Caso o volume produzido seja menor que este piso, as usinas têm que
pagar uma multa.
A proposta aprovada, porém, isenta as hidrelétricas de multa
quando a causa da produção abaixo do piso for "não hidrológica",
como, por exemplo, fatores de política energética e atrasos na entrega de
linhas de transmissão.
Há previsão de que concessionárias de energia elétrica paguem
multa a usuários em caso de interrupção no fornecimento.
Esta multa, sujeita a valores mínimo e máximo, será aplicada
quando o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado for
superado.
É possível quitá-la por crédito na fatura ou em espécie, mas em prazo
não superior a três meses.
Caso seja identificada falha nas instalações da unidade
consumidora ou quando houver suspensão por inadimplência do cliente, não será
devida multa.
Em até 18 meses, deverão ser criadas ferramentas que permitam
a auditoria dos indicadores de qualidade.
FOLHA DE SÃO PAULO