Governo prepara desconto do auxílio emergencial em
benefícios do INSS.
Quem recebeu
enquanto estava na fila da aposentadoria devolverá valor corrigido.
O governo do
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prepara um levantamento para
identificar beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
receberam indevidamente o auxílio emergencial em 2020 e em 2021.
Na semana passada,
uma portaria conjunta do Ministério da Cidadania e do INSS definiu as regras
para a cobrança, que será realizada na forma de descontos direto no valor de
aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários.
Os débitos serão
limitados a 30% do valor do benefício do INSS e serão mantidos até que o
segurado conclua a devolução das parcelas do auxílio que recebeu irregularmente
do governo.
A legislação que
criou o auxílio emergencial proíbe a inclusão no programa de beneficiários que
recebem uma renda do INSS.
A devolução dos
recursos recebidos pelos segurados passou a ser incluída em regras publicadas após a primeira versão do texto legal
do auxílio, como a medida provisória 1.039 e o decreto 10.661, ambos
publicados neste ano.
Agora, com a publicação da portaria conjunta 11, o
governo detalhou a forma como esses descontos serão realizados.
Além do limite de
30% da renda para o desconto da devolução —o que já é previsto pelo regulamento
da Previdência, a portaria determina a correção monetária da dívida pelo mesmo
índice de atualização dos benefícios, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
O levantamento do
número de beneficiários que sofrerá débitos ainda não foi concluído, segundo o
Ministério da Cidadania, tampouco houve definição para a data de início dos
débitos.
Em nota, a
Cidadania ainda destacou que a apuração dos pagamentos concomitantes, em muitos
casos, ocorre após o período de espera pela concessão de benefícios
previdenciários.
DE OLHO NO
BENEFÍCIO | ENTENDA O ABATIMENTO
- A lei que criou a renda emergencial proíbe o
acúmulo do auxílio do governo com benefícios previdenciários e autoriza a
cobrança retroativa dos valores pagos indevidamente
- Na última quinta-feira, a portaria conjunta
MC/INSS Nº 11 regulamentou as regras para desconto nos benefícios
previdenciários do INSS de quem recebeu, ao mesmo tempo, o auxílio
emergencial
Os descontos serão
feitos diretamente no benefício previdenciário. O governo vai verificar o
período em que houve o pagamento do benefício junto com o auxílio
AGORA