Na desaposentação, aposentados na ativa pediam
para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao
INSS após a concessão da primeira aposentadoria.
Reaposentação | Justiça autoriza mais
uma troca
- O Juizado Especial Federal
da 3ª Região deu ganho de causa a um novo pedido de reaposentação a um
idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (sindicato dos
aposentados)
- A decisão ocorre dois meses
após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado o mesmo
pedido, aumentando de R$ 1.989 para R$ 4.330 o valor pago a uma bancária
de 69 anos
Como funciona
- A reaposentação ocorre
quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça,
renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais
vantajosa
- Neste caso, a segunda
aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS
após a concessão do primeiro benefício
Caso julgado
- Um segurado, nascido em
1953, se aposentou em março de 1997, por tempo de contribuição, recebendo
R$ 1.750,31
- Ele continuou trabalhando em
uma empresa gráfica com registro em carteira e completou as exigências da
aposentadoria por idade: 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição
- Em dezembro de 2018, quando
entrou com ação no Juizado Especial Federal da 3ª Região, já registrava um
total de 195 novas contribuições (16 anos, 1 mês e 24 dias)
- Ele escolheu renunciar à
aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar o benefício por idade
- A Justiça decidiu que ele
tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.385,86
- O INSS ainda poderá recorrer
e não há garantia de vitória
Quem tem chance
- Em geral, os casos de
reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda
tinham entre 40 e 50 anos de idade
- Esses segurados seguiram no
mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria,
cumpriram requisitos para se aposentar por idade
Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício
para quem acumula:
- 60 anos de idade (para a mulher)
- 65 anos de idade (para o
homem)
- 15 anos de contribuição
(ambos)
Reaposentação x
Desaposentação
Desaposentação
- Aposentados que continuavam
trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as
contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a
renda mensal
- Em outubro de 2016, o STF
(Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional
Reaposentação
- O aposentado que continua na
ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria
Fique atento! Ao iniciar a
discussão sobre os embargos de declaração da desaposentação, o STF indicou que
também pode rejeitar a reaposentação
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