A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
da Justiça de São Paulo, que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa
Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano de
previdência privada.
Os funcionários estavam regularmente inscritos no Plano de benefício
REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A
migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.
Cancelamento
Após a decisão judicial, a administradora dos planos Funcef (Fundação
dos Economiários Federais) publicou em sua página na internet a possibilidade
de cancelamento da opção de transferência de planos, caso essa transferência
ainda não tivesse sido finalizada. Meses depois, entretanto, o site da entidade
veiculou outra informação, afirmando que todos os requerimentos de desistência
seriam negados.
Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio,
que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração,
vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito
de exigir o cumprimento do que foi declarado.
O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de
que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef
não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira
mensagem veiculada.
“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos
princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído
o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à
atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência
privada”, concluiu o relator.
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