Plano
de saúde consegue suspender decisão da Justiça que obrigava a manter contrato
com hospital.
A 2ª
câmara Cível do TJ/PB atendeu pedido de plano de saúde contra decisão que
determinou a manutenção de contrato com hospital.
O relator João Batista
Barbosa, juiz convocado, deferiu efeito suspensivo ao recurso da operadora,
suspendendo a decisão atacada.
Trata-se,
na origem, de ação de prorrogação provisória de contrato com pedido de tutela
de urgência promovida pelo hospital, no qual foi suspensa a eficácia da
denúncia contratual formulada pelo plano de saúde, determinando a manutenção
provisória da relação contratual até a sentença, bem como o restabelecimento do
credenciamento perante os órgãos competentes, sobretudo a ANS, com aviso aos
médicos cooperados, aos beneficiários e ao público em geral.
A decisão de 1º
grau fixou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Para
o relator, contudo, os documentos juntados aos autos são incapazes de vincular
o investimento realizado pelo hospital ao contrato celebrado com o plano e que
se objetiva rescindir, demandando os autos de instrução probatória.
VALOR ECONÔMICO