PLANOS DE SAÚDE


Plano de saúde consegue suspender decisão da Justiça que obrigava a manter contrato com hospital.

​​A 2ª câmara Cível do TJ/PB atendeu pedido de plano de saúde contra decisão que determinou a manutenção de contrato com hospital. 

O relator João Batista Barbosa, juiz convocado, deferiu efeito suspensivo ao recurso da operadora, suspendendo a decisão atacada.

Trata-se, na origem, de ação de prorrogação provisória de contrato com pedido de tutela de urgência promovida pelo hospital, no qual foi suspensa a eficácia da denúncia contratual formulada pelo plano de saúde, determinando a manutenção provisória da relação contratual até a sentença, bem como o restabelecimento do credenciamento perante os órgãos competentes, sobretudo a ANS, com aviso aos médicos cooperados, aos beneficiários e ao público em geral. 

A decisão de 1º grau fixou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Para o relator, contudo, os documentos juntados aos autos são incapazes de vincular o investimento realizado pelo hospital ao contrato celebrado com o plano e que se objetiva rescindir, demandando os autos de instrução probatória.



VALOR ECONÔMICO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br