RPPS | LEI COMPLEMENTAR 173


Entra em vigor lei que permite cortes nas contribuições dos RPPSs.


A entrada em vigor nesta quinta-feira (28/05) da Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), abre espaço, em seu artigo 9º, para que as prefeituras suspendam aportes aos seus regimes próprios de previdência de servidores públicos (RPPSs) até 31 de dezembro, desde que autorizada por leis municipais específicas. 

A medida, na avaliação da Associação Nacional de Entidades de Previdência nos Estados e Municípios (Aneprem), fere o artigo 40 da Constituição Federal e alguns pontos da Emenda Constitucional 103, aprovada no último ano, mas não deve provocar perdas adicionais à maioria dos 2,1 mil RPPSs devido à necessidade de chancelas dos legislativos municipais.



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