Entra em vigor lei que permite
cortes nas contribuições dos RPPSs.
A entrada em
vigor nesta quinta-feira (28/05) da Lei Complementar 173, que estabelece o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), abre
espaço, em seu artigo 9º, para que as prefeituras suspendam aportes aos seus
regimes próprios de previdência de servidores públicos (RPPSs) até 31 de
dezembro, desde que autorizada por leis municipais específicas.
A medida, na
avaliação da Associação Nacional de Entidades de Previdência nos Estados e
Municípios (Aneprem), fere o artigo 40 da Constituição Federal e alguns pontos
da Emenda Constitucional 103, aprovada no último ano, mas não deve provocar
perdas adicionais à maioria dos 2,1 mil RPPSs devido à necessidade de chancelas
dos legislativos municipais.
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