O
conselho deliberativo da Funcef aprovou na semana passada o plano de
equacionamento do déficit referente ao exercício de 2015. O equacionamento
ocorrerá apenas nos planos Reg/Replan Saldado e no Reg/Replan Não Saldado, ambos
de benefício definido (BD).
No plano
Reg/Replan Saldado, o montante a ser equacionado é de R$ 6,69 bilhões. A taxa
de contribuição extraordinária cobrada dos participantes e assistidos será de
7,90% sobre os benefícios saldados atualizados, com contribuição extra
paritária a ser cobrada também da patrocinadora, Caixa Econômica Federal. As
cobranças devem ocorrer durante 211 meses.
Reg/Replan
Não Saldado - Já o plano BD não saldado deverá equacionar o montante de R$ 1,02
bilhão, sendo que as taxas de contribuição extraordinária são diferenciadas,
sendo calculadas com base nas faixas de salários de participação e benefícios
efetivos. Para que recebe até meio teto do INSS, a taxa de contribuição cobrada
será de 2,53%, enquanto os assistidos que recebe, benefícios efetivo de até
meio teto do INSS deverão pagar 4,94%.
Já o
participante recebe de meio teto do INSS até um teto do INSS, terá uma taxa
extra de 4,22%, enquanto a taxa cobrada dos assistidos nas mesmas condições
será de 8,23%. Por fim, que recebe a partir de um teto do INSS pagará 11,75%
(participantes) e 22,91% (assistidos). O prazo para amortização do
desequilíbrio do plano é de 237 meses.
Déficit -
A Funcef encerrou 2015 com um déficit total de R$ 8,07 bilhões. Desse montante,
R$ 6,9 bilhões refere-se ao Reg/Replan Saldado e $ 1 bilhão ao Reg/Replan Não
Saldado. Os R$ 84 milhões restantes referem-se aos planos REB e o Novo Plano,
que não apresentaram déficit acima do limite aceito pela norma legal, não sendo
obrigatório, portanto, o equacionamento para esses planos.
Os planos de equacionamento de déficit ainda deverão
ser aprovados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(SEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão até o dia 31 de
dezembro, sendo implementados em até 60 dias após tramitação e aprovação pelos
órgãos competentes.
Agência Investidor Institucional