Como a Funcef quer equacionar o déficit em 2017


O conselho deliberativo da Funcef aprovou na semana passada o plano de equacionamento do déficit referente ao exercício de 2015. O equacionamento ocorrerá apenas nos planos Reg/Replan Saldado e no Reg/Replan Não Saldado, ambos de benefício definido (BD).

 

No plano Reg/Replan Saldado, o montante a ser equacionado é de R$ 6,69 bilhões. A taxa de contribuição extraordinária cobrada dos participantes e assistidos será de 7,90% sobre os benefícios saldados atualizados, com contribuição extra paritária a ser cobrada também da patrocinadora, Caixa Econômica Federal. As cobranças devem ocorrer durante 211 meses.

 

Reg/Replan Não Saldado - Já o plano BD não saldado deverá equacionar o montante de R$ 1,02 bilhão, sendo que as taxas de contribuição extraordinária são diferenciadas, sendo calculadas com base nas faixas de salários de participação e benefícios efetivos. Para que recebe até meio teto do INSS, a taxa de contribuição cobrada será de 2,53%, enquanto os assistidos que recebe, benefícios efetivo de até meio teto do INSS deverão pagar 4,94%.

 

Já o participante recebe de meio teto do INSS até um teto do INSS, terá uma taxa extra de 4,22%, enquanto a taxa cobrada dos assistidos nas mesmas condições será de 8,23%. Por fim, que recebe a partir de um teto do INSS pagará 11,75% (participantes) e 22,91% (assistidos). O prazo para amortização do desequilíbrio do plano é de 237 meses.

 

Déficit - A Funcef encerrou 2015 com um déficit total de R$ 8,07 bilhões. Desse montante, R$ 6,9 bilhões refere-se ao Reg/Replan Saldado e $ 1 bilhão ao Reg/Replan Não Saldado. Os R$ 84 milhões restantes referem-se aos planos REB e o Novo Plano, que não apresentaram déficit acima do limite aceito pela norma legal, não sendo obrigatório, portanto, o equacionamento para esses planos.

 

Os planos de equacionamento de déficit ainda deverão ser aprovados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão até o dia 31 de dezembro, sendo implementados em até 60 dias após tramitação e aprovação pelos órgãos competentes.

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