PREVIDÊNCIA | o que muda com a medida provisória
Auxílio-reclusão:
- Exigência de carência (período mínimo de
contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma
única contribuição
- Benefício será pago somente a dependentes de
presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
- Para comprovar baixa renda, será considerada a
média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à
prisão
- Proíbe o acúmulo
do auxílio-reclusão com outros benefícios
- INSS fará convênios com o sistema
penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou
que não esteja cumprindo pena
- Auxílio-doença não será concedido para presos
em regime fechado
Pensão por morte:
- Exigência de prova documental de relação
estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse
reconhecimento era baseado em prova testemunhal
- Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o
benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
- Essas mudanças também valem para a Previdência
de servidores públicos da União
Aposentadoria
rural:
- Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho
rural sem contribuição, passa a ser necessária
uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos
de trabalhadores rurais
- A partir de 2020, essa comprovação será via
uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da
Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão
alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Combate a
irregularidades:
- Criação do Programa Especial para Análise de
Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa
de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
- Bônus de R$ 57,50 como gratificação por
servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
- Peritos médicos federais serão responsáveis
pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade
sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de
cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
- Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação
continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
- Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por
cada perícia
Servidores
públicos:
- Veto à emissão de Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de
servidores públicos
- A certidão será emitida somente para período
de efetiva contribuição
- A certidão não pode usada como tempo de
contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral
(INSS) e RPPS (de servidores públicos)
Ações na Justiça:
- A MP melhora as regras de processo
administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
- Bancos têm de devolver valores referentes
a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
- Em caso de pagamento maior de benefício ou de
tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor
recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
- Prazo de decadência de decisões do INSS
perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos
FOLHA DE SÃO PAULO