PREVIDÊNCIA | o que muda com a medida provisória


Auxílio-reclusão:

  • Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
  • Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
  • Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
  • Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
  • INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
  • Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

  • Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
  • Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
  • Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

  • Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
  • A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

  • Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
  • Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
  • Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
  • Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
  • Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
  • A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
  • A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)

Ações na Justiça:

  • A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
  • Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
  • Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
  • Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos


FOLHA DE SÃO PAULO
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