FUNDOS DE PENSÃO


 STJ trata de juros cobrados por fundos de pensão. 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no final do mês passado  que as entidades fechadas de previdência complementar estão proibidas de cobrar juros acima de 12% ao ano nos contratos de empréstimos aos participantes. 


Segundo o Tribunal, os fundos de pensão não integram o Sistema Financeiro Nacional.

 

De acordo com a decisão, “nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e apenas estão autorizados a arrecadar capitalização de juros na periodicidade anual”, diz o texto. 



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