STJ
trata de juros cobrados por fundos de pensão.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no final do mês passado que as
entidades fechadas de previdência complementar estão proibidas de cobrar juros
acima de 12% ao ano nos contratos de empréstimos aos participantes.
Segundo o
Tribunal, os fundos de pensão não integram o Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com a decisão, “nos contratos de mútuo celebrados pelas
entidades fechadas de previdência complementar com seus
participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios
acima do limite legal e apenas estão autorizados a arrecadar capitalização de
juros na periodicidade anual”, diz o texto.
VALOR