Revisão
do FGTS tem dia decisivo no Supremo.
Ação que discute correção do Fundo de Garantia
está na pauta do STF desta quinta (20).
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação
conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de
correção do fundo é constitucional.
O caso, que tem repercussão geral e deve valer
para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a
ser debatido pelos ministros.
Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser
julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.
Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende
próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que
seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
Cálculos solicitados pela Folha a
especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde
1999.
O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira
assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo
de dez anos é de 24%.
Segundo
simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que
tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$
66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.
FOLHA DE SÃO PAULO