Revisão da vida toda
volta para julgamento na quinta (1º).
Institutos que participam do processo defendem que a decisão inicial
seja cumprida.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, na
quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao
segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar
todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não
apenas as feitas após julho de 1994.
Os institutos científico-jurídicos que participam
do processo como "amicus curiae", IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua
integralidade.
Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual
decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um
precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.
A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento
presencial. Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS
na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance
do pagamento.
Dentre os pedidos feitos estão o de que a correção
passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023,
que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já
perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e
determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses
esclarecimentos adicionais sejam julgados.
A
revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos.
O advogado João
Badari, do Ieprev, diz que a tentativa de anular o julgamento fere o regimento
interno do STF, por não ter havido qualquer omissão no voto de Lewandowski.
"Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela
impossibilidade de retorno dos autos para o STJ. É nítido que não houve
omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado."
Segundo
o IBDP, reduzir o período dos atrasados sob a justificativa de que o INSS não
poderia ter agido de forma diferente, pois estava seguindo a lei, ratifica os
excessos de interpretação restritiva da legislação feitos pelo INSS, que
restringem direitos e o tornam o maior litigante do país.
FOLHA DE SÃO PAULO