INSS


Revisão da vida toda volta para julgamento na quinta (1º).

Institutos que participam do processo defendem que a decisão inicial seja cumprida.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, na quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.

Os institutos científico-jurídicos que participam do processo como "amicus curiae", IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.

Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.

A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial. Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

Dentre os pedidos feitos estão o de que a correção passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.

A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. 

O advogado João Badari, do Ieprev, diz que a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno do STF, por não ter havido qualquer omissão no voto de Lewandowski.

 "Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o STJ. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado."

Segundo o IBDP, reduzir o período dos atrasados sob a justificativa de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois estava seguindo a lei, ratifica os excessos de interpretação restritiva da legislação feitos pelo INSS, que restringem direitos e o tornam o maior litigante do país.



FOLHA DE SÃO PAULO
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