A partir deste mês de
julho, as contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento do
Déficit (PED) 2015 de aposentados e pensionistas dos planos Petros do Sistema
Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não
Repactuados (PPSP-NR) não serão mais abatidas da base de cálculo do Imposto de
Renda (IR). A liminar que determinava a utilização das contribuições
extraordinárias para reduzir o IR a ser pago foi cassada.
Em 2017, a Receita Federal determinou que
apenas as contribuições ordinárias de participantes das entidades fechadas de
previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do IR. Mas, no
início deste ano, uma liminar obtida por Sindipetro-RJ, Sindipetro-Litoral
Paulista, Sindipetro São José dos Campos, Sindipetro AL/SE e Sindipetro
PA/AM/MA/AP passou a permitir esse abatimento.
Como a liminar foi cassada pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, a Petros foi comunicada da decisão pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e cerca de 23 mil aposentados e
pensionistas residentes nas bases territoriais das cinco entidades sindicais
terão um desconto maior do Imposto de Renda a partir deste mês.
ANCEP