Petros


A partir deste mês de julho, as contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) 2015 de aposentados e pensionistas dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) não serão mais abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). A liminar que determinava a utilização das contribuições extraordinárias para reduzir o IR a ser pago foi cassada.

 

Em 2017, a Receita Federal determinou que apenas as contribuições ordinárias de participantes das entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas da base de cálculo do IR. Mas, no início deste ano, uma liminar obtida por Sindipetro-RJ, Sindipetro-Litoral Paulista, Sindipetro São José dos Campos, Sindipetro AL/SE e Sindipetro PA/AM/MA/AP passou a permitir esse abatimento.

Como a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Petros foi comunicada da decisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e cerca de 23 mil aposentados e pensionistas residentes nas bases territoriais das cinco entidades sindicais terão um desconto maior do Imposto de Renda a partir deste mês.



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