MERCADO SEGURADOR


STF invalida leis que permitiam venda ilegal de seguros por associações 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por ampla maioria (8 a 1), leis estaduais que permitiam a atuação das associações, como as de proteção veicular (APVs), e cooperativas em Goiás (Lei nº 20.894/2020) e no Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022), considerando-as inconstitucionais. 

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas (ADI nº 6.753 e nº 7.151) contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações nesses estados. 

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.  

“No julgamento concluído na noite de ontem (2 de maio), a mais alta corte do país extirpou do mundo jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. 

Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, lembrando ainda que, no processo julgado pelo Supremo, a Susep assinalou os riscos das associações para os consumidores, sobretudo o de falta solvência para garantir essas operações.

No voto, Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades. 

Ele pontuou ainda que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhantes aos seguros empresariais, usurparam atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. 



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