STF invalida leis que permitiam
venda ilegal de seguros por associações
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por
ampla maioria (8 a 1), leis estaduais que permitiam a atuação das associações,
como as de proteção veicular (APVs), e cooperativas em Goiás (Lei nº
20.894/2020) e no Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022), considerando-as
inconstitucionais.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs as
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas (ADI nº 6.753 e nº
7.151) contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações
nesses estados.
Os ministros acompanharam o
entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas
promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas
ao setor”.
“No julgamento concluído na
noite de ontem (2 de maio), a mais alta corte do país extirpou do mundo
jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos
estados do Rio e de Goiás.
Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento
contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a
sociedade”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, lembrando ainda
que, no processo julgado pelo Supremo, a Susep assinalou os riscos das
associações para os consumidores, sobretudo o de falta solvência para garantir
essas operações.
No voto, Gilmar Mendes destacou
que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das
associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público
Estadual e MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade
seguradora por tais entidades.
Ele pontuou ainda que as leis estaduais, ao
conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes,
indevidamente, status semelhantes aos seguros empresariais, usurparam
atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade
seguradora.
SONHO SEGURO