Novos esclarecimentos
sobre a Portaria Previc nº 258, de março último
Maiores esclarecimentos surgem a
propósito da Portaria Previc nº 258/2025, de março último, aquela que
alterou, alinhada à Resolução Previc nº 23/2023, os anexos contábeis:
I –
Planificação contábil padrão; II – Função e funcionamento das contas; e III –
Modelos das Demonstrações Contábeis.
A referida nova portaria entrou em vigor a
partir de 24 de março, mesma data de vigência da Resolução CNPC nº 62/2024.
Explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de
Coordenadores da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp, que a
principal alteração foi a inclusão de novas contas contábeis de fomento e
inovação, que devem ser definidas se estarão dentro ou fora do fundo
compartilhado.
A portaria define o que podem ser consideradas despesas com
inovação, inclusive como resultado de um trabalho realizado em conjunto com as
comissões técnicas de contabilidade da Abrapp.
“O que as entidades devem tomar
cuidado na hora de efetuar o registro contábil é o seguinte: estou fazendo
fomento e inovação fora do fundo compartilhado?
Então, tenho das contas para
lançar. Estou fazendo dentro do fundo compartilhado? Então, terei de lançar em
outras duas contas distintas”, aponta Geraldo de Assis.
ANCEP