Aposentadoria: revisão da vida toda' eleva benefício em 30%


Justiça federal reconhece contribuições anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria de segurado.

Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado.

“A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício”, informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.

Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.

Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.

“Perceba-se, já de início, que se trata de regra a segurado filiado à Previdência até a data da edição da lei. Portanto, em tese, disposição que deveria proteger o direito adquirido”, escreveu na sentença. E complementou: “Ainda que se considere que a lei tenha desejado a limitação dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, haveria que se considerar os motivos que ensejaram a situação e sua razoabilidade, sob pena de atentado, em algumas hipóteses, ao princípio jurídico da igualdade”.

Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS.



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