Previdência privada ganha força com nova MP que
altera o IR de investimentos
Com alíquota
reduzida, isenção de come-cotas e vantagens sucessórias, a previdência privada
sai na frente como novo queridinho de investidores
Com a Medida Provisória nº 1.303/2025, anunciada
nesta semana, o governo propõe mudanças relevantes na tributação de aplicações
financeiras.
E, nesse novo cenário, um produto que por vezes foi negligenciado
começa a ganhar os holofotes: a previdência privada.
Para quem investe por mais de dez anos, o regime
regressivo da previdência privada continua garantindo uma alíquota final de
apenas 10% de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso do VGBL.
Além disso, ela permanece livre do come-cotas —
aquele adiantamento semestral de IR que reduz a rentabilidade de outros fundos.
E mais: dentro da previdência, o investidor pode trocar suas aplicações, saindo
de renda fixa para variável ou vice-versa, sem gerar imposto. Essa
flexibilidade permite ajustar a carteira ao longo do tempo, aproveitando
diferentes cenários econômicos com total diferimento fiscal.
Vamos a um exemplo prático. Imagine um investimento
com retorno bruto de 12% ao ano, durante 30 anos. Com alíquota de 17,5%, o
rendimento líquido cai para o equivalente a 9,9% ao ano.
Já na previdência, com
10% de IR, o rendimento líquido é superior, alcançando 10,8% ao ano. Pode
parecer uma diferença pequena, mas no longo prazo, ela se amplifica.
Um aporte
inicial de R$ 100 mil vira cerca de R$ 2,2 milhões na previdência, contra R$
1,7 milhões em um produto com IR de 17,5%. São quase R$ 500 mil de diferença
apenas por conta da tributação.
Assim, a aplicação para longo prazo em produtos de
previdência, seja de renda fixa ou de ações fica tributariamente ainda mais
vantajosa depois da MP.
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FOLHA DE SÃO PAULO