PREVIDÊNCIA PRIVADA


Previdência privada ganha força com nova MP que altera o IR de investimentos

Com alíquota reduzida, isenção de come-cotas e vantagens sucessórias, a previdência privada sai na frente como novo queridinho de investidores

Com a Medida Provisória nº 1.303/2025, anunciada nesta semana, o governo propõe mudanças relevantes na tributação de aplicações financeiras. 

E, nesse novo cenário, um produto que por vezes foi negligenciado começa a ganhar os holofotes: a previdência privada.

Para quem investe por mais de dez anos, o regime regressivo da previdência privada continua garantindo uma alíquota final de apenas 10% de Imposto de Renda sobre os rendimentos, no caso do VGBL.

Além disso, ela permanece livre do come-cotas — aquele adiantamento semestral de IR que reduz a rentabilidade de outros fundos. 

E mais: dentro da previdência, o investidor pode trocar suas aplicações, saindo de renda fixa para variável ou vice-versa, sem gerar imposto. Essa flexibilidade permite ajustar a carteira ao longo do tempo, aproveitando diferentes cenários econômicos com total diferimento fiscal.

Vamos a um exemplo prático. Imagine um investimento com retorno bruto de 12% ao ano, durante 30 anos. Com alíquota de 17,5%, o rendimento líquido cai para o equivalente a 9,9% ao ano. 

Já na previdência, com 10% de IR, o rendimento líquido é superior, alcançando 10,8% ao ano. Pode parecer uma diferença pequena, mas no longo prazo, ela se amplifica. 

Um aporte inicial de R$ 100 mil vira cerca de R$ 2,2 milhões na previdência, contra R$ 1,7 milhões em um produto com IR de 17,5%. São quase R$ 500 mil de diferença apenas por conta da tributação.

Assim, a aplicação para longo prazo em produtos de previdência, seja de renda fixa ou de ações fica tributariamente ainda mais vantajosa depois da MP.

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FOLHA DE SÃO PAULO
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