O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo
e Mato Grosso do Sul) determinou como será feita a revisão de aposentadorias
antigas, concedidas entre 1988 e 2003, que foram limitadas por tetos anteriores
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não foram devidamente
reajustadas.
Com a decisão da Justiça, o INSS deve incluir nas
revisões as aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991, período que ficou
conhecido como “buraco negro”, e não apenas as que vieram depois desse
intervalo. O aumento após a revisão varia muito, segundo especialistas
consultados pelo UOL, mas ações do tipo podem mais do que dobrar o valor das
aposentadorias de quem entra na Justiça, além de gerar pagamento de atrasados
que podem chegar a R$ 600 mil.
A ação tem o objetivo de obrigar o INSS a revisar
as aposentadorias de acordo com as regras atuais. Ela foi ajuizada em 2011 pelo
Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). Essas aposentadorias estavam limitadas
por tetos antigos do INSS, não tendo sido revistas corretamente quando esse
limite subiu, de acordo com o Sidnapi. Atualmente, o teto do INSS é de R$
5.839,45.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha
autorizado, em 2010, que as aposentadorias fossem revistas. A decisão do
Tribunal Regional Federal, porém, detalha outros procedimentos. Na época da
decisão do STF, em 2010, a estimativa era de que cerca de 130 mil pessoas
poderiam ser beneficiadas. Atualmente esse número é bem menor, porque muitas já
foram revistas ou os aposentados já morreram, segundo o advogado previdenciário
João Badari, sócio da ABL Advogados. Ele diz que, hoje em dia, é mais raro uma
ação desse tipo chegar ao escritório.
Camila Almeida, advogada previdenciária do
Sindnapi, também afirma que a maioria das aposentadorias antigas já foi revista
administrativamente pelo INSS após a decisão do Supremo, mas não as que caíram
no “buraco negro”. Elas são as que saíram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de
abril de 1991. Nesse intervalo, entre a promulgação da Constituição e a criação
da lei que rege a Previdência Social, os benefícios aprovados caíram em uma
espécie de limbo na legislação. No recurso, o INSS havia pedido para que as
aposentadorias do “buraco negro” fossem excluídas da decisão, o que não foi
acatado pelo Tribunal Regional Federal.
“(Para) essa parcela de pessoas, de 1988 a 1991,
vai ser bom. Eles vão poder entrar com esse processo agora, porque o INSS
dificilmente fez essa revisão, mesmo que administrativamente”, afirmou a
advogada.
Ainda cabe recurso da decisão. O UOL entrou em
contato com o INSS, que não respondeu até a publicação desta reportagem.
- Valores podem chegar a R$ 600 mil
Quem ganhou o direito ao benefício, além do aumento
na aposentadoria, pode receber valores que deixaram de ser pagos nos últimos
cinco anos, ou seja, desde 2014. Esse valor poderá ser maior, segundo Badari,
se a decisão final do caso determinar que sejam pagos os atrasados desde 2006,
cinco anos antes de a ação civil pública ser ajuizada. O aumento na aposentadoria
após a revisão e o valor dos atrasados variam bastante, segundo os advogados
consultados pelo UOL, já que dependem de quanto é a aposentadoria e quando ela
foi concedida.
Em ações do “buraco negro”, a aposentadoria pode
aumentar de 29% a 133%, com pagamento de atrasados de R$ 94 mil a R$ 240 mil,
de acordo com cálculos da ABL Advogados. Mas há casos de retornos maiores,
segundo Badari, que chegaram a R$ 600 mil. Já as posteriores ao “buraco negro”,
como foram corrigidas administrativamente pelo próprio INSS, têm valores
diferentes, de acordo com Badari. Ele estima que o aumento dos valores da
aposentadoria é próximo, porém o pagamento dos atrasados cai para menos da
metade em comparação com a alta do “buraco”.
“De 1991 a 2003, o valor gerado é mais baixo porque
o próprio INSS chamou o aposentado para fazer a correção, para fazer um acordo
para pagar os valores”, afirmou Badari.
O TRF também determinou que o fator previdenciário
deve ser aplicado nas aposentadorias que foram concedidas após a criação do
limitador, em 1999. O fator é um cálculo que diminui o valor da aposentadoria
de quem se aposenta mais cedo.
Aith, Badari e Luchin Advogados