Supremo julga revisão da vida toda; veja quem pode
ter direito.
Só aposentado com
perfil específico de contribuições poderá ganhar com ação.
O STF (Supremo
Tribunal Federal) poderá decidir até a próxima sexta-feira (11) se as regras
presentes na Constituição permitem que aposentados utilizem todas as suas
contribuições previdenciárias, inclusive aquelas realizadas em moedas
anteriores ao real, no recálculo do valor dos benefícios.
Essa é a
chamada revisão da vida toda, cujo direito já foi julgado legal
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que fez restar ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) o questionamento da constitucionalidade
como último recurso para tentar inviabilizar essa ação judicial.
A posição favorável
do STJ aos aposentados e a aparente abrangência da ação talvez sejam os
principais motivos para a popularização do tema.
Mas diferente do que possa
parecer, não há garantia de vitória no Supremo para os trabalhadores e, caso
ocorra, certamente não será para todos.
Existe basicamente um perfil de aposentado que pode ganhar com a
revisão da vida toda: aquele que começou a trabalhar anos antes da criação do
real, em julho de 1994, e que fez nesse período as maiores contribuições
previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média
salarial.
“É uma revisão que beneficia o trabalhador com perfil
contributivo invertido, ou seja, que recebeu os maiores salários no início da
carreira e se aposentou no momento em que tinha uma renda mais baixa”, afirma
Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário).
O argumento de que a revisão é limitada a esse grupo de
beneficiários faz parte da sustentação levada ao STF pelo IBDP.
O instituto, que reúne parte dos principais advogados
previdenciaristas do país, tenta convencer os ministros de que a revisão não
resultará em prejuízo significativo aos cofres públicos de modo a prejudicar a
população em geral.
Para ser beneficiado pela revisão da vida inteira, o aposentado
ainda precisaria preencher uma série de outros requisitos.
O principal deles é possuir o início da aposentadoria entre
novembro de 1999 e novembro de 2019, pois nesse período é que vigorou uma
brecha legal que possibilitou a revisão (veja detalhes ao final do texto).
Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em
até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.
Após
esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.
AGORA