MERCADO DE TRABALHO


Medidas flexibilizam regras trabalhistas:


Entre as medidas estão o incentivo ao

teletrabalho;

antecipação de férias individuais;

decretação de férias coletivas;

dinamização do banco de horas;

redução proporcional de salários e jornada de trabalho;

antecipação de feriados não religiosos.

“O objetivo retirar amarras”, disse o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo. 


Por exemplo: embora regulamentada na reforma trabalhista, o teletrabalho ainda tem sua aplicação muito rígida. 


A ideia é que seja negociada entre empresa e empregado, e comunicada com antecedência de 48 horas.

 

Também negociada e comunicada com 48 horas de antecedência, poderá ser adotada a antecipação das férias individuais e decretação de férias coletivas.


Férias individuais poderão ser concedidas antes do período aquisitivo de 12 meses. Feriados não religiosos poderão ser antecipados.

Os contratos de trabalho poderão ser suspensos, mas com condicionantes. A redução pode ser de no máximo 50% do salário e sem redução do salário hora.

A Câmara aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil, com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus. 


Mais cedo, o governo federal encaminhou a mensagem presidencial ao Congresso Nacional, na qual solicitou o reconhecimento da situação. O texto segue para análise do Senado.

Em outra notícia o mesmo jornal informa que nos EUA empresas que vão de operadores de restaurante a prestadores de serviços de bufê para casamentos começaram a dispensar trabalhadores com a redução de suas atividades.

A pandemia do coronavírus poderá destruir até 25 milhões de empregos globalmente, com prejuízos bilionários que vão afetar o consumo e aumentar a pobreza, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A agência de eventos Bullet demitiu 30 de seus funcionários na semana passada e, fabricantes de calçados se preparam para dar férias coletivas.

As empresas poderão ter que negociar aditivos nos contratos com seus funcionários para definir regras para o trabalho remoto, o home office, caso esse tipo de expediente seja mantido por muito tempo. 


Essa modalidade se tornou a principal alternativa de empresas para mitigar os riscos de propagação do coronavírus e, ao mesmo tempo, não interromper as atividades. 


Mas a legislação trabalhista prevê que as condições para o home office devem ser claras nos contratos.

 

“A lei trabalhista traz uma série de requisitos para se colocar o funcionário nessa forma de trabalho. 


Uma delas é a previsão de um aditivo contratual”, ressalta o sócio da área trabalhista do escritório TozziniFreire Advogados, Alexandre Cardoso. 


“Enquanto for emergencial e provisório, há um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que é possível atenuar algumas exigências. Mas se deixar de ser provisório, passa a ser importante observar tais exigências”, explica.

O aditivo deve esclarecer, por exemplo, se há algum tipo de despesa a ser compartilhada (como energia elétrica ou internet, por exemplo) e se há fornecimento de equipamento de trabalho (notebook, impressora, papel, por exemplo), se haverá alguma forma de controle do horário do expediente, entre outros pontos. 


“O empregador deve orientar também sobre o uso adequado de cadeira e mesa de trabalho para se evitar que alguém opte por passar o dia largado no sofá, o que vai acarretar em problemas de saúde”, alerta.

A legislação não detalha de quem é a responsabilidade pelas despesas operacionais, o que fica à cargo da negociação entre empresas e funcionários. 


Também não há definição de prazo para realização do aditivo nos contratos. “Se a situação se prolongar, as empresas devem ficar mais atentas”, afirma Cardoso.



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