Contribuição pelo teto do INSS varia de R$ 828,38 a
R$ 1.417,44.
Recolhimentos são
calculados sobre o valor máximo de R$ 7.087,22.
A correção do
salário mínimo e das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) altera também os valores das contribuições recolhidas pelos trabalhadores
e empresas ao Regime Geral de Previdência Social.
Quem tem salário
alto, igual ou maior do que o teto de R$ 7.087,22, terá, a partir deste mês,
descontos entre R$ 828,38 e R$ 1.417,44.
O valor máximo pago pelo INSS em
aposentadorias e pensões é também referência para as contribuições recolhidas à
Previdência.
No caso dos
empregados com carteira assinada, o cálculo e o recolhimento são feitos pelos
empregadores.
O desconto máximo de R$ 828,38 considera a tabela de alíquotas
progressivas de contribuição, que vão de 7,5% a 14%.
Nesse modelo de
descontos, cada percentual é aplicado às respectivas faixas salariais.
O
cálculo do pagamento do INSS será feito pelo empregador, a quem também caberá o desconto do IR, se houver.
Assim, na fatia da
remuneração até R$ 1.212, a alíquota é de 7,5% e corresponde a um desconto de
R$ 90,90.
Essa faixa de recolhimento será aplicada a todos os trabalhadores,
pois corresponde à contribuição previdenciária do salário mínimo.
A partir desse
valor e até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%.
Depois, para a fatia entre R$
2.427,36 e R$ 3.641,03, o abatimento é de 12%. Na faixa final, limitada pelo
teto, o desconto é de 14%.
FOLHA DE SÃO PAULO