INSS


Contribuição pelo teto do INSS varia de R$ 828,38 a R$ 1.417,44.

Recolhimentos são calculados sobre o valor máximo de R$ 7.087,22.

A correção do salário mínimo e das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) altera também os valores das contribuições recolhidas pelos trabalhadores e empresas ao Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem salário alto, igual ou maior do que o teto de R$ 7.087,22, terá, a partir deste mês, descontos entre R$ 828,38 e R$ 1.417,44. 

O valor máximo pago pelo INSS em aposentadorias e pensões é também referência para as contribuições recolhidas à Previdência.

No caso dos empregados com carteira assinada, o cálculo e o recolhimento são feitos pelos empregadores. 

O desconto máximo de R$ 828,38 considera a tabela de alíquotas progressivas de contribuição, que vão de 7,5% a 14%.

Nesse modelo de descontos, cada percentual é aplicado às respectivas faixas salariais. 

O cálculo do pagamento do INSS será feito pelo empregador, a quem também caberá o desconto do IR, se houver.

Assim, na fatia da remuneração até R$ 1.212, a alíquota é de 7,5% e corresponde a um desconto de R$ 90,90. 

Essa faixa de recolhimento será aplicada a todos os trabalhadores, pois corresponde à contribuição previdenciária do salário mínimo.

A partir desse valor e até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%. 

Depois, para a fatia entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o abatimento é de 12%. Na faixa final, limitada pelo teto, o desconto é de 14%.



FOLHA DE SÃO PAULO
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