Normas internacionais de Contabilidade.
O processo de convergência, e
não harmonização, das normas internacionais de contabilidade é um dos grandes
desafios para os estudiosos da Ciência Contábil, haja vista, em um primeiro
momento, tratar-se da linguagem universal de negócio, ou seja, registrar a ação
da gestão sobre um determinado patrimônio.
O acesso à gestão do
patrimônio, e neste caso o foco é o usuário externo, é por intermédio das
demonstrações contábeis que fornecem informações sobre os recursos econômicos
da entidade.
A entidade que tornam públicas
suas demonstrações contábeis estão disponibilizando informações sobre os
ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas dessa organização.
E,
para ajudar aos usuários a identificarem e avaliarem mudanças e tendências,
esses relatórios contábeis também fornecem informações comparativas, de, pelo
menos, um período anterior.
Em uma consulta rápida no
Google, para descodificar um termo técnico, como por exemplo, ATIVO, encontrei
10.500.000 resultados em 0,63 segundos.
E, pasme!
O que foi ofertado como
primeiras opções de resposta estava totalmente desconexo com a convergência
contábil que norteia a legislação brasileira.
Enquanto o resultado da
consulta aponta para o conjunto de bens e direitos, o norteador da legislação
nacional traz como ativo um recurso econômico presente e controlado pela
entidade como resultado de eventos passados.
Neste contexto recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir
benefícios econômicos.
Para que este potencial exista, nas demonstrações
contábeis, não precisa ser certo ou provável, é necessário somente que o
direito exista e que produzirá, independentemente da probabilidade, benefícios
econômicos para entidade.
Embora o valor do recurso
econômico decorra do seu potencial atual de produzir benefícios econômicos
futuros, o recurso econômico é o direito presente, na data da confecção da
demonstração contábil.
E é aí que se justifica o uso de técnicas como; valor de
mercado, valor presente do ativo, fluxo descontado, valor praticado na B3, impairment
entre outras para mensurar esse ativo.
Já o controle vincula este
recurso econômico à entidade. Assim, uma entidade controla um recurso econômico
se e semente se ela tem a capacidade presente de direcionar o uso desse
recurso econômico e obter os benefícios econômicos que podem fluir dele.
Portanto, controle inclui a
capacidade presente de impedir outras partes de direcionar o uso do recurso
econômico e de obter benefícios econômicos que podem fluir desse recurso
financeiro.
E aqui cabe resgatar o objeto
da contabilidade, que são ações sobre o patrimônio da entidade, para alicerçar
a tese de que as informações financeiras para ser relevantes devem ser
fidedignas, ou seja, a essência dos fenômenos que se pretende divulgar.
Em muitas circunstâncias, a
essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas.
Se não forem as
mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria
fidedignamente o fenômeno econômico.
SUPORTE