Rescisão unilateral de plano de
saúde sem prova de inadimplência é abusiva.
O cancelamento unilateral de
contrato de plano de saúde, sem comprovação de inadimplemento de alguma
parcela, é abusivo.
A notícia pode interessar aos dirigentes das entidades
fechadas que atuam na área.
Assim, a 8ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma operadora a
restabelecer o plano de saúde de um cliente e indenizá-lo em R$ 15 mil por
danos morais.
CONJUR