INSS

  • Começa a pagar 13º a quem ganha mais do que o salário mínimo.

Governo antecipou as duas parcelas do abono de Natal a mais de 30 milhões de aposentados

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, nesta quinta-feira (1º de junho), a primeira parcela do 13º salário a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que recebem mais do que um salário mínimo, de R$ 1.320 neste ano.

A liberação dos valores vai até 7 de junho, conforme o final do benefício, sem considerar o dígito verificador. 

As parcelas do abono de Natal foram adiantadas em 2023, a exemplo do que ocorre desde 2020.

Em junho, o órgão libera a segunda parcela. O pagamento começa no dia 26 de junho e vai até 7 de julho. 

Recebem primeiro os segurados com direito a um salário mínimo, conforme o final do benefício, e, depois, a partir do mês seguinte, é liberado o montante a quem tem benefício maior.

O pagamento do 13º é feito junto com o benefício mensal.

  • Salários de junho virão com novos descontos do INSS.

Mudança no salário mínimo em maio alterou tabela de contribuição; MEIs e autônomos também pagam valor maior

O novo desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passou a valer em maio com o reajuste do salário mínimo, será sentido pelos trabalhadores com carteira assinada a partir deste mês de junho, no pagamento mensal. 

Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.

salário mínimo foi reajustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para R$ 1.320 em 1º de maio, em celebração do Dia do Trabalho. O valor anterior era de R$ 1.302. 

O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para 2022.

Com a mudança, alterou-se também a tabela de contribuição previdenciária, que é progressiva e tem alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% sobre os vencimentos para quem é celetista. 

A alteração irá se refletir ainda no pagamento das contribuições previdenciárias dos autônomos e do MEI (Microempreendedor Individual).



FOLHA DE SÃO PAULO
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