Contrariando
jurisprudência estabelecida em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei
que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os
consumidores e as empresas de previdência privada.
Em março
de 2016, o STJ cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para
todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e
editou a Súmula 563, que define: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável
às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas”.
A
diferenciação vem do lucro. As entidades de previdência privada abertas têm um
regime equiparado ao das instituições financeiras e visam lucro. Já nas
entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao
benefício de seus participantes.
Inicialmente,
o relator da comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs que o CDC
valesse apenas para a relação entre o consumidor e a entidade de previdência
privada aberta, conforme entende o STJ.
Depois,
no entanto, ele mudou de ideia e foi favorável à manutenção do texto original
do Projeto de Lei Complementar 98/15, de autoria do deputado Celso Russomano
(PRB-SP). O texto prevê que o CDC abarque todas as relações com entidades
de previdência privada.
A
proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência Complementar
(Lei Complementar 109/01).
O relator
reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do texto
original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos
funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram
ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”,
disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa
Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).
“Diante desse argumento, concordo com o deputado
Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho .
Agência de Notícias da Câmara