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Portaria da Previc trata do funcionamento do Comitê de Análise de Lavratura de Autos de Infração.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Portaria Previc nº 338/2023 que promove uma nova formação do Comitê de Análise de Lavratura de Autos de Infração – Copai. 

A norma traz novas orientações para a composição, atribuições, reuniões e funcionamento do comitê. 


De acordo com a portaria, o órgão será composto pelos Coordenadores-Gerais de Processo Sancionador; de Fiscalização Direta; de Monitoramento; e de Regimes Especiais.



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