Comitê de Investimentos da OABPrev-SP atua para garantir segurança e rentabilidade face às incertezas político-econômicas


Frente ao risco de volatilidade ainda maior na economia brasileira após o pleito do dia 7 de outubro, o Comitê de Investimentos da OABPrev-SP intensificou seus trabalhos. Órgão assessor da Diretoria Executiva, o Comitê é responsável por fornecer subsídios técnicos acerca do cenário econômico capazes de orientar os administradores na busca dos objetivos traçados pela política de investimentos da entidade.

 

"Aproximamo-nos ainda mais da consultoria financeira (Aditus) e da Icatu, que é a gestora do fundo, para traçar uma estratégia que evite papéis que possam sofrer oscilações em função do resultado da eleição”, declara o diretor financeiro da OABPrev-SP, Marco Antonio Cavezzale Curia que é membro do Comitê Investimentos. Segundo o dirigente, a diminuição pontual de risco na carteira de investimento da entidade visa a defender o patrimônio de 721 milhões de reais e continuar a garantir rentabilidade e liquidez ao fundo da advocacia.

 

O grupo técnico é composto também pelo presidente da entidade, Marcelo Sampaio Soares, por um membro do Conselho Fiscal, atualmente Jairo Haber, pelo gerente-executivo Cesar Furue e pelo engenheiro-economista, sócio da consultoria financeira Aditus, parceira da OABPrev-SP, Nathan Batista.

 

Comitês de Investimentos, como o que mantém a OABPrev-SP, são órgãos facultativos dentro das entidades fechadas de previdência complementar. Mas seu papel é extremamente relevante dentro da estrutura institucional.  O órgão tem papel fundamental na governança e na geração de confiança da parte dos participantes quanto à administração dos recursos investidos.


Na OABPrev-SP, além avaliar periodicamente o desempenho da carteira e se mudanças pontuais devem ou não ser feitas, o Comitê atenta para os objetivos da política de investimentos, que englobam, entre outros, os limites de alocação para cada tipo de investimento, bem como se as alocações estão dentro das regras das legislações vigentes para o setor previdenciário, como a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, que dispõe sobre os limites de cada tipo de aplicação.



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