Com o
avanço tecnológico acelerado que vivemos atualmente esta cada vez mais fácil
para o Fisco identificar a renda e o patrimônio do contribuinte. Hoje já é
tangível a troca de informações entre as esferas municipal, estadual e federal,
cruzando os dados em busca de indícios de possíveis fraudes e/ou sonegação
fiscal. Um importante ponto a ser mencionado é sobre a obrigação acessória
denominada e-financeira, instituída pela IN RFB 1.571/15 como parte integrante
do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que já é transmitida
por bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e
valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência
complementar. Sendo obrigados a transmitir as informações sobre os clientes
pessoa física e pessoa jurídica que tenham movimentado um montante global ou
saldo superior à 2.000,00 e 6.000,00 respectivamente, no semestre. A
transmissão dessas informações já iniciou em maio de 2016 e a periodicidade de
entrega é semestral, sendo os prazos o último dia útil do mês de agosto para as
informações do primeiro semestre do ano em curso e o último dia útil do mês de
fevereiro para as informações do segundo semestre do ano anterior.
Essas
informações e o intercâmbio entre as esferas de governo serão realizadas dentro
do famoso super computador da Receita Federal do Brasil, denominado T-Rex
(hardware) e o processamento ocorrerá no aplicativo específico de cruzamento de
informações denominado Harpia (software). Pois é, agora o Leão não esta
sozinho, a evolução da fauna fiscal já é uma realidade e na lei da vida quem
sobrevive é o que souber se adaptar.
Novidades
para 2017
Nos
últimos dias de 2016 a Receita Federal editou três normas que fecham o cerco
contra a corrupção, coíbem práticas de lavagem de dinheiro, financiamento de
terrorismo, evasão fiscal e incentiva a transparência fiscal:
A IN RFB
1.680/16 estabelece na legislação brasileira o intercâmbio automático e
procedimentos de diligência a serem seguidos por instituições financeiras de
informações de contas de residentes tributários dos diversos países signatários
do acordo, sendo as declarações (ex.: e-financeira, ECF e ECD) disponibilizada
assim que recebida para os países de origem do contribuinte residente no
exterior.
A IN RFB
1.681/16 institui a Declaração País a País (DPP), apresentada anualmente com
informações de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no
Brasil e cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que 2,26 bilhões
de reais no ano anterior ao da declaração.
A IN RFB
1.684/16 estabelece a identificação do “beneficiário final”, figura que foi
criada em maio pelo Fisco, para facilitar responsabilização de pessoas físicas
por crimes cometidos com o uso do CNPJ de corporações e grupos empresariais,
que por muitas vezes são utilizados justamente para tornar a identificação
complexa e demorada.
Ainda em
2016 também tivemos a edição de Medida Provisória 765 que estabeleceu como
forma de pagamento aos agentes fiscais federais um bônus por eficiência e
produtividade. Medida que lembra a que oferece bônus de atendimento para os
médicos do INSS com metas estabelecidas com objetivo de aumentar a eficiência.
Resumo da
Ópera
Já estamos vivendo em um ambiente de fiscalização
aonde já ocorre intercâmbio de informações entre as esferas do governo
brasileiro (federal, estadual e municipal) e estamos caminhando a passos largos
para o intercâmbio internacional de informações entre governos, portanto, é
nítido, claro e cristalino que softwares de cruzamentos de informações serão as
principais ferramentas utilizadas para identificar potenciais contribuintes
para serem fiscalizados, com tudo isso ocorrendo destaca-se a figura de um
profissional, o contador, responsável pelas informações que são enviadas para
que o governo realize o cruzamento de dados, agora mais do nunca é de suma
importância que a contabilidade das empresas estejam sendo realizadas o mais
corretamente possível, que os valores informados nas diversas obrigações
acessórias sejam consistentes e únicos para que não ocorra divergência de dados
e eventuais fiscalizações.
Ricardo Gobatti/Administradores