O Carf (Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de
recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação
faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.
A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos
Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido
Brasília Transporte e Turismo.
A única forma de garantir a não incidência da
contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho,
seria o pagamento desse benefício em dinheiro.
"Para a não incidência da contribuição
previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que
não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do
acórdão.
A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode
aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao
tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.
Procurada, a Receita Federal não respondeu até às
17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por
conta da decisão do Carf.
Newsletter FOLHA