Justiça manda INSS pagar indenização por demora na
aposentadoria.
Trabalhador esperou
mais de dois anos, após ganhar ação, para receber pagamento.
A demora excessiva para conseguir uma aposentadoria do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pode gerar o direito a uma indenização na
Justiça.
Em duas decisões recentes de tribunais federais, a Justiça estabeleceu
indenização por dano moral a beneficiários que aguardaram anos pelo pagamento.
O INSS, por meio da sua Procuradoria Federal Especializada,
informou que irá analisar as decisões para poder se manifestar em juízo.
No caso do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que
atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o trabalhador teve que esperar mais de
dois anos, depois da intimação do INSS, para começar a receber o pagamento de
sua aposentadoria por tempo de contribuição, que havia sido concedida
judicialmente.
Ou seja, ele esperou a ação judicial ser concluída, mas o
pagamento não foi feito.
Ao analisarem o recurso do INSS, os magistrados da 1ª Turma
do TRF-3 entenderam que o segurado foi privado de uma verba de natureza
alimentar, essencial ao sustento, e confirmaram o direito à indenização de R$
8.000, valor que terá correção monetária a partir da data da sentença.
O
segurado já havia obtido vitória na primeira instância, no início do processo.
O que diz a Justiça
- O trabalhador pode
conseguir, na Justiça, indenização por demora excessiva do INSS
- Muitas vezes será preciso
comprovar que o erro gerou dano à vida do segurado, além dos prejuízos
financeiros
- A Justiça também poderá
analisar o contexto econômico do segurado
- Para pedir o dano moral,
será preciso comprovar que o INSS cometeu um erro por conta de demora
excessiva na análise ou na implantação do benefício
- Não basta ter atrasado a
concessão. O INSS tem, inclusive, um acordo fechado com o STF (Supremo
Tribunal Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) que estabelece
prazos para analisar pedidos de benefícios. O tempo de resposta para pedidos de aposentadorias
(exceto por invalidez), passou de 45 para 90 dias
AGORA