Justiça considera Idade e profissão para dar
aposentadoria por invalidez do INSS.
Decisão do TRF-3
garante benefício a doméstica após perícia negar incapacidade.
A aposentadoria por
invalidez do INSS pode ser concedida ao trabalhador considerando fatores que
vão além do grau de incapacidade gerado por uma doença ou acidente, pois também
podem ser consideradas a idade, a profissão, a escolaridade e outras condições sociais
e econômicas que impeçam o cidadão de ser reabilitado para exercer uma
atividade profissional.
Esse é o
entendimento mais comum adotado pela Justiça e que orientou uma nova decisão da
10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ao avaliar o caso
de uma empregada doméstica do interior de São Paulo para, por unanimidade,
garantir a ela o benefício que lhe havia sido negado pelo INSS.
Para pedir o benefício ao INSS, a segurada
apresentou à perícia provas de cirurgias de descolamento de retina, além de
hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
O laudo pericial
considerou, porém, que as doenças não geraram incapacidade total e permanente
para o trabalho. Na prática, isso quer dizer que a perícia considerou que os
problemas de saúde dela não a impediriam de exercer profissões que não exijam
esforço.
A relatora do
processo, desembargadora federal Lúcia Ursaia, considerou, porém, que seria
necessário avaliar o conjunto das dificuldades enfrentadas pela trabalhadora.
Para a magistrada,
as condições pessoais, como, idade, grau de instrução e natureza da profissão,
anulam as chances de retorno ao mercado de trabalho.
“Não havendo falar em
possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”,
afirmou.
Para o advogado e
consultor previdenciário Rômulo Saraiva, um dos motivos para a divergência
entre as posições da Justiça e do INSS é a falta de atualização da legislação
que trata dos benefícios.
AGORA