TRTs ignoram reforma trabalhista e reajustam processos acima da inflação


Apesar de lei determinar uso da TR, grandes tribunais, como os de SP e MG, já aplicaram IPCA-E.

 

Os maiores TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país ignoram a nova CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, na correção de dívidas trabalhistas e aplicam um índice mais vantajoso para os empregados.

Dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), ao menos sete neste ano já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Decisões dessas cortes corrigiram passivos, como horas extras, com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do índice oficial de inflação.

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A nova lei estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança.

Enquanto a TR ficou perto de 0% no acumulado de 12 meses até julho de 2018, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68% no mesmo período. Às ações trabalhistas ainda são somados juros de mora de 1% ao mês.

O uso do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte determinou sua aplicação na atualização de precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações judiciais.

"Como um julgamento de precatórios pode servir de precedente para um débito trabalhista?", questiona Cleber Venditti, advogado trabalhista e sócio do escritório Mattos Filho.

Embora a TR tenha sido criada em 1991, durante o governo Fernando Collor, e hoje esteja em desuso em razão de uma nova realidade econômica, Venditti critica os critérios atuais de correção.

"Os juros aplicados pela Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, também não refletem muito dos indicadores do mercado", afirma o advogado.

Desembargadores, porém, têm entendimento diferente.




FOLHA DE SÃO PAULO
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