A opção só pode
existir com a anuência do trabalhador, mas ele pode recorrer à Justiça se
desejar .
A reforma
trabalhista permite que a arbitragem seja usada para resolver conflitos
trabalhistas, mas advogados têm recomendado cautela às empresas na adoção do
dispositivo.
Essa opção só pode
existir com a anuência expressa do trabalhador, mas ele ainda pode recorrer à
Justiça se quiser.
Além disso, há
decisões judiciais que não reconhecem a validade do mecanismo em contratos
celebrados antes da reforma, mesmo com a anuência do trabalhador.
O TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, por exemplo, reverteu neste mês
decisão de primeira instância que indeferiu pedido de um trabalhador que
buscava receber uma indenização que fora estipulada por uma câmara arbitral.
No caso, o empregador
havia oferecido levar uma controvérsia sobre rescisão à arbitragem. O
ex-funcionário aceitou.
“A sentença,
desfavorável à companhia, não foi cumprida. O juiz, ao analisar o caso em
dezembro de 2017, recusou-se a reconhecer a sentença arbitral”, diz Mayra
Palopóli, que defendeu o trabalhador.
“Há quem entenda que
se existe a Justiça do Trabalho, não cabe arbitragem, mas a reforma é clara ao
permiti-la caso o empregado ganhe duas vezes o teto da Previdência e aceite
recorrer a essa alternativa”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira
Castro.
O recomendável,
segundo Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer, é que a empresa interessada em
adotar o dispositivo negocie aditivos a contratos anteriores à reforma.
“O contrato deverá
prever explicitamente a câmara que julgará, quem vai custear o processo e quais
seriam os árbitros nomeados”, afirma.
“A arbitragem é cara
e o Judiciário pode interpretar que a cláusula foi criada para impedir o
empregado de acessar a Justiça e, por isso, seria nula. Recomendo que as
empresas façam a análise criteriosa dos riscos”, diz Gisela Freire, sócia do
Cescon Barrieu.
FOLHA DE SÃO PAULO